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Tipo do documento: Tese
Título: Standards probatórios no direito processual brasileiro
Título(s) alternativo(s): Standards of proof in brazilian procedural law
Autor: Peixoto, Ravi de Medeiros 
Primeiro orientador: Cabral, Antonio do Passo
Primeiro membro da banca: Maduro, Flávio Mirza
Segundo membro da banca: Roque, André Vasconcelos
Terceiro membro da banca: Beltran, Jordi Ferrer
Quarto membro da banca: Cunha, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da
Quinto membro da banca: Badaro, Gustavo Henrique Righi Ivahy
Resumo: O direito probatório brasileiro, apesar de ter por base o livre convencimento motivado para a avaliação das provas, não indica o modelo de direito probatório a ser utilizado pelo julgador. Propõe-se a utilização de um modelo objetivo do direito probatório, cuja base é a afirmativa de que uma hipótese fática está provada a partir dos elementos probatórios disponíveis. Adota-se o conceito de que o standard probatório consiste no grau de suficiência probatória mínima exigida pelo direito para que uma hipótese fática possa ser considerada provada, tendo como funções a orientação dos sujeitos processuais, servir de guia para a avaliação das provas pelo juiz e de distribuir os riscos de erros nas decisões sobre os fatos. Para que o standard possa ser utilizado para as duas primeiras funções, ele deve ser definido de maneira objetiva, permitindo que possa ser intersubjetivamente controlado. No que se refere à distribuição dos riscos, em princípio, compete ao legislador a definição dos diferentes standards, por se tratar de questão política, definindo quais situações jurídicas merecem maior proteção contra riscos de erros, cabendo ao Poder Judiciário atuar apenas em caso de omissão legislativa. Essa atuação deve ter por base uma análise das normas jurídicas de cada país, verificando se há alguma proteção especial para uma determinada situação jurídica de direito material, as consequências jurídicas das decisões e o potencial de estabilização. Posteriormente, tem-se uma análise de direito comparado, verificando os standards aplicáveis e a interpretação dada pela jurisprudência e pela doutrina de países do common law (EUA e Inglaterra) e do civil law (Itália, Chile, Colômbia e Espanha). A partir da experiência do direito comparado e das considerações acerca da necessária objetividade dos standards probatórios, propõe-se a adoção de três diferentes modelos de suficiência probatória: i) probabilidade da prova; ii) alta probabilidade da hipótese fática do autor e iii) elevadíssima probabilidade da hipótese fática acusatória e inexistência de suporte probatório para a hipótese fática de inocência do réu. A partir de uma constatação de uma sistematização dos standards probatórios no direito processual brasileiro, a partir das considerações feitas sobre os standards mais objetivos, propõe-se uma organização da suficiência probatória para as decisões sobre os fatos no Brasil. No direito penal, propõe-se uma diferenciação a partir da pena máxima em abstrato para os tipos penais contidos na denúncia/queixa-crime, dividindo-o em alta e altíssima probabilidade da hipótese fática acusatória. No âmbito cível, para a maioria das situações, exige-se apenas a probabilidade da prova, mas já situações que exigem alteração na distribuição dos riscos, utilizando a alta probabilidade da prova, a exemplos dos processos judiciais punitivos não penais, a internação compulsória, a cassação do mandato e a impugnação judicial da ausência de concessão do licenciamento ambiental. Por fim, ainda houve análise das decisões fundadas em cognição sumária no processo penal, abrangendo a decisão de admissibilidade da denúncia/queixa e pronúncia, bem como as cautelares penais e as tutelas provisórias no processo civil.
Abstract: The brazilian law of evidence, despite using the free evaluation of proof as the basis of the judicial analysis of proof, doesn´t indicate the model of evidence law that will be used by the judge. The best one is the rational model of evidence law, which has as one of its most important features the fact that the fact hypothesis is proved if there´s evidence to corroborate, being less important if the judge is convinced. The standard of proof is defined as the grade of corroboration demanded by the law so that an hypothesis can be considered proved. It has the function of guiding the participants of the judicial process, guide the evaluation of proof by the judge and distribute the risks of errors in the facts decisions. For the standard of proof to be useful in the first two functions, it must be defined in an objective concept, so that the parties may control it. The distribution of errors should be defined by the legislative power defining witch situations deserve better protection against factual mistakes, however, when there´s a lack of action, the Judicial Power must act to avoid a situation of complete omission. The work of the Judicial Power must be based in the norms of each particular country, verifying if the situations where there is some especial protections of any of the parties in the substantive law, the consequences of the decisions and the potential of stabilization. There is also the analysis of comparative law, verifying how other countries are dealing with standards of proof. Were studied England and USA in the common law and Italy, Chile and Colombia in the civil law. Based on the experience of those countries it´s proposed a new way to conceptualize the standards of proof by using three different models: i) probability of proof; ii) high probability of proof; iii) very high probability of proof. Using those models it´s possible to study how to distribute the standards of proof in Brazil. For the criminal law two standard will be used, based on the maximum abstract sanction of the crime, divided in the high probability of proof and very high probability of proof. In most of the civil causes, it will be used the standard of probability of proof. However, in some situations there is the necessity to chance the distribution of factual errors, demanding the high probability of proof, for example, in the procedures that can lead to non-criminal sanctions, the termination of electoral mandates, the compulsory incarceration of those who are mentally ill and some cases in the environmental law when the company is denied the license to the activity that was demanded. After that, there is the proposition of different standards of proof that are able to deal with the provisory decisions in the criminal and civil law.
Palavras-chave: Proof
Rational model of proof
Factual decisions
Standard of proof
Prova
Modelo objetivo de direito probatório
Decisão sobre os fatos
Estândar probatório
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: PEIXOTO, Ravi de Medeiros. Standards probatórios no direito processual brasileiro. 2020. 317 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/16926
Data de defesa: 30-Jun-2020
Aparece nas coleções:Doutorado em Direito

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