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Tipo do documento: Tese
Título: A Jurisdição Indígena Originária Campesina e a Marka Quila Quila: um estudo de caso sobre a luta pela defesa do seu território e o reconhecimento de sua autonomia cultural e política
Título(s) alternativo(s): La Jurisdicción Indígena Campesina y Quila Quila Marka: un estudio de caso sobre la lucha por la defensa territorial y el reconocimiento de su autonomía cultural y política
Autor: Sousa, Adriano Corrêa de 
Primeiro orientador: Falbo, Ricardo Nery
Primeiro membro da banca: Mendes, Alexandre
Segundo membro da banca: Bello, Enzo
Terceiro membro da banca: Cunha, José Ricardo
Quarto membro da banca: Yamato, Roberto Vilchez
Resumo: A partir dos anos de 1990, inicia-se, na Bolívia, um novo ciclo de emergência das identidades étnicas e culturais que são acompanhadas, neste quadrante da história, por um reconhecimento jurídico-formal da sua diversidade, bem como pela pluralização dos atores sociais, além da autorrepresentação política os povos originários, cujo ápice ocorreu com a promulgação da Constituição Política do Estado Plurinacional, em 2009. Longe de se tratar do fim da história, o que se constata após a vigência do novo texto constitucional é a necessidade de rearticulação dos movimentos indígenas, dessa vez em prol da causa da efetivação dos direitos conferidos pela Constituição, especialmente o direito à livre determinação dos povos originários. Objetiva-se, por meio de um estudo de caso da Quila Quila Marka (povo indígena originário situado no Departamento de Chuquisaca), analisar um dos importantes institutos dos povos originários reconhecidos pelo Estado: a jurisdição indígena originária camponesa (JIOC). A JIOC é prevista constitucionalmente no art. 179, inciso I e, segundo o seu texto, se exerce por meio de suas próprias autoridades, com a aplicação dos seus princípios, valores culturais, normas e procedimentos próprios. Infere-se, portanto, uma forma de articulação entre o moderno e o tradicional, que se percebe inserido também na luta pela autonomia política e territorial. Dessa forma, problematizo a utilização da JIOC como instrumento de luta política por autonomia, autodeterminação e pelo pleno exercício da livre determinação dos povos originários, conforme disposto no art. 2 da Constituição de 2009, o qual constitui um horizonte para a articulação dos movimentos indígenas. Para isso, utilizei o método analético delineado essencialmente por Enrique Dussel, em virtude de oferecer um instrumental epistemológico apto a interpelar a palavra do oprimido sem implicar em sua redução por meio de conceitos modernos, ou seja, é a partir da palavra do "outro" que se realiza dialeticamente as mediações necessárias para responder o oprimido em face da Totalidade do sistema. Os dados empíricos, por sua vez, foram extraídos de entrevistas não estruturadas realizadas na Bolívia entre os dias 7 de fevereiro e 2 de março de 2017, nas cidades de La Paz e Sucre, cujos entrevistados foram eleitos por dois critérios que atuam simultaneamente: a proximidade com a causa e seu ofício. Nesse sentido, estabeleci três grupos de entrevistados. Em primeiro lugar as lideranças da Quila Quila Marka, pertencentes à nação Qhara Qhara. Em seguida pesquisadores que trabalham em maior ou menor medida a autonomia indígena e a JIOC. Finalmente, o terceiro grupo é formado por intelectuais que transitam entre os dois mundos, ou seja, têm origem indígena e assim se identificam, mas adquiriam também a sua formação nos termos da modernidade ocidental. Em resposta ao problema formulado, conclui-se que a JIOC não é apenas utilizada como instrumento de luta por território e livre determinação, mas aprofundada em novos horizontes, mediante a criação do Tribunal de Justiça Indígena Originário Camponesa, que , que, embora não possa ser identificada como parte dos usos e costumes ancestrais, consiste em uma tentativa de fazer frente à organização judicial estatal que, não raras vezes, desrespeitam os limites da jurisdição indígena.
Abstract: A partir de los años 1990, se inicia en Bolivia un nuevo ciclo de emergencia de las identidades étnicas y culturales que se acompañan, en este cuadrante de la historia, por un reconocimiento jurídico-formal de su diversidad, así como por la pluralización de los actores sociales, además de la auto-representación política los pueblos originarios, cuyo ápice ocurrió con la promulgación de la Constitución Política del Estado Plurinacional, en 2009. Lejos de tratarse del fin de la historia, lo que se constata después de la vigencia del nuevo texto constitucional es la necesidad de rearticulación de los movimientos indígenas, esta vez en pro de la causa de la efectividad de los derechos conferidos por la Constitución, especialmente el derecho a la libre determinación de los pueblos originarios. Se pretende, por medio de un estudio de caso de Quila Quila Marka (comunidad originaria situada en el Departamento de Chuquisaca), analizar uno de los importantes institutos de los pueblos originarios reconocidos por el Estado: la jurisdicción indígena originaria campesina (JIOC). La JIOC está prevista constitucionalmente en el art. 179, inciso I y, según su texto, se ejerce por medio de sus propias autoridades, con la aplicación de sus principios, valores culturales, normas y procedimientos propios. Se infiere, por lo tanto, una forma de articulación entre lo moderno y lo tradicional, que se percibe inserto también en la lucha por la autonomía política y territorial. De esta forma, problematizo la utilización de la JIOC como instrumento de lucha política por autonomía y por el pleno ejercicio de la libre determinación de los pueblos originarios, conforme a lo dispuesto en el art. 2 de la Constitución de 2009, que cons- tituye un horizonte de articulación de los movimientos indígenas. Para ello, he utilizado el método analético delineado esencialmente por Enrique Dussel, en virtud de ofrecer un instrumental epistemológico apto para interpelar la pa- labra del oprimido sin implicar en su reducción por medio de conceptos modernos, o sea, es a partir de la palabra del "otro" que se realiza dialécticamente las mediaciones necesarias para responder al oprimido ante la Totalidad del sistema. Los datos empíricos, a su vez, fueron extraídos de entrevistas no estructuradas realizadas en Bolivia entre los días 7 de febrero y 2 de marzo de 2017, en las ciudades de La Paz y Sucre, cuyos entrevistados fueron elegidos por dos criterios que actúan simultáneamente: la proximidad con la causa y su oficio. En ese sentido, establecí tres grupos de entrevistados. En primer lugar, los líderes de Quila Quila Marka. Luego investigadores que trabajan en mayor o menor medida la autonomía indígena y la JIOC. Finalmente, el tercer grupo está formado por intelectuales que transitan entre los dos mundos, o sea, tienen origen indígena y así se identifican, pero también ad- quirimos su formación en los términos de la modernidad occidental. En respuesta al problema formulado, se concluye que la JIOC no sólo es utili- zada como instrumento de lucha por territorio y libre determinación, pero profundizada en nuevos horizontes, mediante la creación del Tribunal de Justicia Indígena Origina- rio Campesina, que, aunque no pueda ser identificada como parte de los usos y cos- tumbres ancestrales, consiste en un intento de hacer frente a la organización judicial estatal que, no raras veces, no respetan los límites de la jurisdicción indígena.
Palavras-chave: Jurisdicción indígena originaria campesina
Decolonialidad
Estado Plurinacional
Quila Quila Marka
Estudio de caso
Jurisdição indígena originária camponesa
Decolonialidade
Estado Plurinacional
Quila Quila Marka
Estudo de caso
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: SOUSA, Adriano Corrêa de. A Jurisdição Indígena Originária Campesina e a Marka Quila Quila: um estudo de caso sobre a luta pela defesa do seu território e o reconhecimento de sua autonomia cultural e política. 2019. 258 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17510
Data de defesa: 13-Fev-2019
Aparece nas coleções:Doutorado em Direito

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