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http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18074
Tipo do documento: | Tese |
Título: | A regulação contratual dos serviços públicos e o prazo dos contratos de concessão: fixação, prorrogação e extinção |
Título(s) alternativo(s): | Contractual regulation of public services and the term of concession contracts: setting, extension and termination |
Autor: | Reis, Márcio Monteiro ![]() |
Primeiro orientador: | Aragão, Alexandre Santos de |
Primeiro membro da banca: | Marques Neto, Floriano de Azevedo |
Segundo membro da banca: | Binenbjm, Gustavo |
Terceiro membro da banca: | Câmara, Jacintho Arruda |
Quarto membro da banca: | Baptista, Patrícia Ferreira |
Resumo: | Após as conhecidas e propaladas crises do serviço público, vivemos hoje, ao menos no Brasil, uma crise que afeta não o conceito em si, mas o modo como é prestado, especialmente quando delegado ao setor privado. As concessões de serviço público têm sido questionadas com frequência e sofrido duras críticas, notadamente em razão do seu caráter contratual e por serem marcadas pela limitação temporal, ou seja, por encerrarem vínculos que têm prazo. É preciso considerar, no entanto, que os contratos de concessão e permissão de serviço público são, essencialmente, uma modalidade de regulação de atividades econômicas. Mas não é a única. Na verdade, a Constituição brasileira confere bastante flexibilidade ao legislador para optar, na grande maioria dos casos, pela adoção dessa modalidade de regulação, que se denomina como de performance e se estabelece necessariamente por contrato, podendo contar também, a depender de disposição legal específica, com a atuação de uma agência reguladora; ou por uma modalidade de regulação de proteção, a que se submetem as atividades econômicas privadas, baseada exclusivamente no poder de polícia. Cabe ao legislador ordinário, portanto, optar, em cada caso, por se valer ou não da regulação contratual a prazo certo. Há uma série de razões que podem recomendar o seu uso, embora em determinados casos possa ser preferível a regulação de proteção. É importante, de todo modo, que a opção esteja disponível para o legislador. A forma como se tem lidado com os prazos nos contratos de concessão, no entanto, pode passar por aperfeiçoamentos que afastem ou minorem os problemas que têm sido verificados. Deve-se evitar a prática, mais ou menos disseminada de fixar os prazos arbitrariamente, com base em usos e costumes. O prazo dos contratos de concessão é um importante elemento de sua equação econômico-financeira e deve ser fixado com base em estudos que demonstrem a sua adequação ao volume de investimentos projetados e à necessidade de manter a modicidade tarifária. Além disso, a prática de autorizar prorrogações “uma única vez por igual período” afronta a lógica econômica e não encontra razão plausível. Preconiza-se, como ideal a fixação, pelo legislador, de um prazo global máximo, sem limite quantitativo de prorrogações possíveis, ou com uma limitação alargada, atribuindo-se à Administração Pública a competência para decidir se deve ou não ocorrer a prorrogação e definir qual a duração adequada, em cada caso, para a extensão de prazo, valendo-se de estudos técnicos e informações disponíveis. A extinção das concessões, quando não mais forem possíveis ou desejáveis prorrogações, deve envolver uma revisão contratual de encerramento, sempre que restarem fatores de desequilíbrio ainda não equacionados. |
Abstract: | Following the well-known crises of the public service, we live today, at least in Brazil, a crisis that affects not its concept, but the way it is provided, especially when delegated to the private sector. Public service concessions have been frequently questioned and harshly criticized, notably because of their contractual nature, characterizedas being limited in time. However, it must be considered that public service concession and permit contracts are essentially a kind of economic activities regulation. Nevertheless, it is not the only one. In fact, the Brazilian Constitution gives the legislature enough flexibility to opt, in the vast majority of cases, for the adoption of this type of so-called performance regulation, which is necessarily established by contract, and may also involve regulatory commissions, depending on specific legal provision. Otherwise it is also possible to opt for a protection regulation turned to private economic activities, based just on police power. It is for the ordinary legislator, therefore, to choose, in each case, whether to use or not the contractual modality of regulation, submitted to a term. There are a number of reasons that may recommend its use, although in certain cases protection regulation may be preferable. It is important, however, that the option be available to the legislator. There may, however, be improvement regarding the way of dealing with contractual terms in the concessions, in order to remove or alleviate the problems that have been encountered. The Brazilian widespread practice of arbitrarily setting deadlines based on customs and ingrained practices should be avoided. The term of the concession contracts is an important element of its economic and financial equation and should be set based on studies that demonstrate their adequacy to the estimated investment volume and the need to maintain just and reasonable prices. In addition, the practice of authorizing “one-time extensions for the same period” violates economic logic and finds no plausible reason. Ideally, the legislator should set a maximum overall deadline, with no quantitative limit on possible extensions, or using broad limitations. The Public Administration should be given the power to decide whether or not the extension should take place and to define the appropriate duration, in each case, for the extension of the term, based on technical studies and available information. Termination of concessions, when extensions are no longer possible or desirable, should involve a contractual termination review whenever unbalanced factors remain unsolved. |
Palavras-chave: | Serviço público Public utility Contrato Concessão Permissão Autorização Regulação Performance Proteção Poder de polícia Utilidade pública Prazo Prorrogação Equilíbrio econômico-financeiro e Extinção Public service Public utility Contract Concession Permission Authorization Certificate Regulation Performance Protection Police power Term Duration Extension Economic-financial balance and extinction |
Área(s) do CNPq: | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro |
Sigla da instituição: | UERJ |
Departamento: | Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Citação: | REIS, Márcio Monteiro. A regulação contratual dos serviços públicos e o prazo dos contratos de concessão: fixação, prorrogação e extinção. 2020. 541 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18074 |
Data de defesa: | 19-Fev-2020 |
Aparece nas coleções: | Doutorado em Direito |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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