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Tipo do documento: Dissertação
Título: O aspecto espacial da tributação da prestação de serviços offshore
Título(s) alternativo(s): The spatial aspect of taxation of offshore services supply
Autor: Pencak, Nina da Conceição
Primeiro orientador: Ribeiro, Ricardo Lodi
Primeiro coorientador: Oliveira, Gustavo da Gama Vital de
Primeiro membro da banca: Maneira, Eduardo
Resumo: Trata-se de matéria relevante tanto para a sociedade em geral como para os interesses tutelados pelas empresas que exploram petróleo por meio de plataformas marítimas, bem como pelas suas entidades de representação, tendo em vista que Estados e Municípios utilizam-se de embasamento legal equivocado para impor a cobrança de ICMS e ISS, respectivamente, sobre fatos ocorridos nas embarcações localizadas no mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental. A divisão inconstitucional de competências tributárias entre Estados e Municípios no território marítimo é feita por esses próprios entes com fundamento no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.525/86, que dispõe sobre a repartição dos poços de petróleo situados até a plataforma continental para fins de pagamentos de royalties aos entes subnacionais. A referida lei, em seu artigo 9º, delega ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – a competência para traçar linhas ortogonais e paralelas de projeção marítima e estabelecer os limites dos territórios de Estados e Municípios para distribuição da referida compensação financeira. A utilização da lógica da Lei nº 7.525/86 e do Decreto nº 93.189/86 para determinar suas competências tributárias sobre os fatos praticados nas plataformas de petróleo afronta o princípio da territorialidade e se traduz em verdadeira analogia para imposição de obrigação tributária, forma de integração vedada pelo Código Tributário Nacional e pela Constituição Federal. Essa recorrente prática acaba por gerar situações de potencial pluritributação, com diversos lançamentos efetuados por diferentes entes estaduais ou municipais, com base no mesmo fato gerador e mesmo sujeito passivo. Além de desvirtuamento da aplicação da Lei nº 7.525/86, os Estados e Municípios que dela extraem as suas competências tributárias agem em manifesta afronta ao art. 146, I, da Constituição, uma vez que cabe à lei complementar dirimir os conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federativos. Dessa forma, nota-se que não há que se falar em projeção do território e, por sua vez, das competências de Estados e Municípios quando da ausência de lei federal, inclusive, pelo fato de que a Lei nº 8.617/93, em seu art. 2º, afirma que o Brasil possui soberania total sobre o seu mar territorial, soberania econômica na Zona Econômica Exclusiva e soberania, para efeitos de exploração dos recursos naturais, sobre a plataforma continental.
Abstract: This is relevant matter both for society in general and to the interests protected by the companies exploiting oil through offshore platforms, as well as their representative bodies, given that states and municipalities use the wrong legal grounds to enforce taxation of ICMS and ISS respectively on events occurring in vessels located in the territorial sea, exclusive economic zone and continental shelf. Unconstitutional division of tax powers between the states and municipalities in the maritime territory is made by these entities themselves on the basis of the sole paragraph of art. 9 of Law No. 7.525/86, which provides the allocation of oil wells located in the continental shelf for royalty payments purposes to the subnational entities. The law, in its article 9, delegates to the Brazilian Institute of Geography and Statistics - IBGE - the ability to draw orthogonal lines and parallel maritime projection and establish the boundaries of the territories of the states and municipalities for distribution of such financial compensation. Using the logic of Law No. 7.525/86 and Decree No. 93.189/86 to determine their tax powers based on the facts practiced on oil platforms affront the principle of territoriality and translates into real analogy to the imposition of tax liability, form of integration prohibited by the National Tax Code and the Federal Constitution. This recurrent practice ends up generating potential situations of multiple taxation with many entries made by different state or municipal entities, based on the same taxable event and the same taxpayer. In addition to distortion of the application of Law No. 7.525/86, the states and municipalities draw their tax powers act in flagrant affront to art. 146, I, of the Constitution, since it’s role of a supplementary law to settle conflicts of jurisdiction in tax matters between the federal entities. Thus, we note that there is no need to talk about projection of the territory and, in turn, of the powers of states and municipalities, where the absence of federal law, including the fact that Law No. 8.617/93, in its art. 2, says that Brazil has full sovereignty over its territorial sea, economic sovereignty in the Exclusive Economic Zone and sovereignty for the purpose of exploitation of natural resources on the continental shelf.
Palavras-chave: Exclusive Economic Zone
Continental Platform
Legality Principle
Horizontal Multiple Taxation
Zona Econômica Exclusiva
Plataforma Continental
Princípio da Legalidade
Pluritributação Horizontal
ISS
ICMS
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: PENCAK, Nina da Conceição. O aspecto espacial da tributação da prestação de serviços offshore. 2016. 248 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18824
Data de defesa: 23-Mar-2016
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito

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