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Tipo do documento: Dissertação
Título: Acordo de Não Persecução Civil. Primazia do Consenso na Improbidade Administrativa. Segurança Jurídica e Transversalidade
Título(s) alternativo(s): Civil Non-Prosecution Agreement. Primacy of Consensus in Administrative dishonesty. Legal Certainty. Transversality
Autor: Viana Junior, Rubens Soares Sá 
Primeiro orientador: Pinho, Humberto Dalla Bernardina de
Primeiro membro da banca: Hill, Flavia Pereira
Segundo membro da banca: Duarte, Antônio Aurélio Abi Ramia
Resumo: A evolução do Direito Processual exige de todos os atores do Sistema de Justiça uma visão modernizada acerca da Primazia dos atos de Consenso no Direito Brasileiro em todos os seus ramos e, especialmente, no Direito Sancionador, instituindo-se elementos de segurança jurídica e de transversalidade. Inconcebível que a oferta de uma peça acusatória ou mesmo de pretensão punitiva de ordem judicial não tenha qualquer tentativa de solução consensual do conflito. Novos conceitos acerca da indisponibibilidade do interesse público, especialmente quanto à autorização para que direitos outrora indisponíveis sejam plenamente transacionáveis ou, por fim, dogmas abstratos de conveniência e oportunidade para agentes gestores de procedimentos persecutórios, passaram por uma revolução que demanda atuação regrada acerca da importância da resolução mais adequada ao caso concreto. Frustrar a solução adequada é impedir ou retardar a pacificação e a pronta solução do caso concreto, retirando de gerações a regular fruição de bens e recursos que deveriam ser empregados em seu favor. A pronta reparação de danos, assim como a readequação da conduta de um sujeito ou de terceiros porventura envolvidos em atos lesivos ou com risco de lesão são fatores que, de plano, devem fomentar a atuação conciliatória. A visão demandista que se transforma numa litigiosidade exagerada, assim como uma indevida cultura da sentença estão a prejudicar toda a ordem jurídica brasileira, levando ao fracasso das mais relevantes causas que ficam submersas em outros debates que não encontram, mesmo com a modernidade do CPC de 2015, instrumentos eficazes de satisfação. Por tais premissas, busca-se pontuar que o consenso é a ferramenta mais adequada e concreta para solução dos casos mais complexos, mormente pela constatação de que são exatamente esses casos que não recebem do sistema da decisão adjudicada a correta resposta. A concretização do consenso como instrumento real de solução exige, no mais, os mais relevantes contornos de segurança jurídica. Agentes interessados na composição não podem sofrer consequências mais graves em relação aos que se mantém silentes ao consenso, ocultam ou dificultam a resolução de uma pretensão legítima. Nestes termos, lavrado um ato de autocomposição autorizado por Lei, pelos mais variados instrumentos hoje positivados, não se concebe que tal negócio não tenha os efeitos esperados, criando verdadeiro impasse ao pactuante ou mesmo permitindo riscos que, ao final, incentivarão a sua recusa ou novas concessões. Pelo exposto, apenas com instrumentos de cooperação de todos os agentes, assim como regras claras de segurança e transversalidade das disposições será possível avançar no direito brasileiro, a fim de que todo ato de consenso seja observado e respeitado por ramo jurídico diverso, quer para eliminar idênticas sanções, quer para reduzir consequências ou mesmo impedir o bis in idem tão ofensivo às garantias constitucionais do cidadão.
Abstract: The Evolution of Procedural Law requires from all actors of the Justice System the modernized view about the Primacy of Consensus Acts in Brazilian Law in general and, especiallly, in Sanction Law, instituing elements of legal certainty and of transversality. It is inconceivable that the offer of na accusatory piece or even a punitive claim of a judicial and political or administrative nature does not have any attemp at a consensual solution to the conflict. New concepts about the unavailability of the public interest, especially regarding the authorization for previously unavailable rights to be fully tradable or, finally, abstract dogmas of convenience and opportunity for agents managing persecutory procedures have undergone a Revolution that demands regulated action on the importance of solution best suited to the specif case. To frustrate the adequate solution is to prevent and delay the pacification and the prompt solucion of controversies, depriving generations of the regular enjoyment of goods and resources that should be used in ther favor. Prompt compensation for damages, as well as the adequacy of the conduct of na agente or third parties who may be involved in acts of improbity are factoes that, in plan, should encourage conciliatory action. The demanding view that becomes na exaggerated litigation, as well as na undue culture of the sentence are harming the entire Brazilian Legal Order, leading to the failure of the most relevant causes that are submerged in other debates that thwy do not find, even with the modernity of the CPC of 2015, effective solution instruments. Based on these premises, we seek to point out that the Consensus is the most adequate and concrete tool for solving the most complex cases, mainly due to the fact that it is these cases that do not receive the correct answer fron the adjudicated deicison system. The achievement of consensus as a concrete instrument of solution requires, moreover, the most relevant contours of legal certainty. Agents interested in the composition cannot suffer more serious consequences than those who remain silente to the consensus, hide or hinder the solution of a legitimate claim. In these terms, having drawn up na act of consensus authorized by Law, by the most varied instruments approved today, it is not conceivable that such a deal does not have the exprected effects, creating a real impasse for the agrement or even allowing risks that, in the end, will encourage its refusal or new concessions. For the above, only with instruments of cooperation of all the agentes, as well as clear rules of security and transversality of the dispositions, it will be possible to advance in our law, so that every act of consensus is observed and respected by a diferenta legal branch, either to eliminate identical sanctions, either to reduce consequences or even to prevent the bis in idem so offensive to the constitucional guarantees of citizens.
Palavras-chave: Administrative dishonesty
Sanctioning Law
Civil Non-Prosecution Agreement
Primacy of Consensus
Legal certainty
Transversality
Improbidade Administrativa
Direito Sancionador
Acordo de Não Persecução Civil
Primazia do Consenso
Segurança Jurídica
Transversalidade
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: VIANA JUNIOR, Rubens Soares Sá. Acordo de Não Persecução Civil. Primazia do Consenso na Improbidade Administrativa. Segurança Jurídica e Transversalidade. 2022. 159 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 2022.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19138
Data de defesa: 9-Set-2022
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito

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