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Tipo do documento: Dissertação
Título: Conflitos federativos: uma abordagem sob a perspectiva da teoria dos jogos
Título(s) alternativo(s): Federative conflicts: an approach from the perspective of game theory
Autor: Albuquerque, Lucca Fernandes 
Primeiro orientador: Mendonça, José Vicente Santos de
Primeiro membro da banca: Barcellos, Ana Paula Gonçalves Pereira de
Segundo membro da banca: Saddy, André
Terceiro membro da banca: Liziero, Leonam
Resumo: Conflitos são inerentes a um estado federal. Parte destes são os conflitos de competência, em que se discute a quem a Constituição outorgou a prerrogativa de editar determinado ato jurídico. Porém, há uma outra gama de conflitos que tratam de situações em que não há, necessariamente, dúvidas em relação a qual o ente competente para edição do ato questionado. Assim, o presente texto discute a resolução de conflitos federativos em que a atuação de um ente competente ocasiona prejuízos a serem suportados por outro ente federal. A abordagem tradicional para a resolução desses conflitos é a aplicação de uma solução "tudo ou nada", na qual ou o ato é considerado inconstitucional, por violar a autonomia do ente federal afetado, ou constitucional, por ter decorrido do exercício regular de uma competência legitimamente outorgada pela Constituição. No entanto, a solução "tudo ou nada" nem sempre é ideal, pois pode submeter um ente federal ao jugo de outro sem qualquer resistência, aproximando a federação de um estado unitário, ou impedir que o ente federal competente adote medidas que a Constituição lhe atribuiu. Uma alternativa à solução "tudo ou nada", que é comumente praticada na arena político-decisória, é o estabelecimento de compensações ao ente federal prejudicado. Há casos em que não há consenso quanto a estas. Nessa hipótese, o conflito pode ser submetido ao Poder Judiciário, que deverá decidi-los. O texto propõe o exame de métodos procedimentais experimentados pelo STF em alguns precedentes paradigmáticos, aliado à análise da atuação da corte pela perspectiva da teoria dos jogos e da teoria de desenho de mecanismo, como uma alternativa à solução "tudo ou nada" pelos tribunais. A proposta final é que a decisão judicial na definição das compensações sempre será subótima, devendo-se priorizar a solução consensual. Por meio da teoria dos jogos, é possível que a corte adote ações para superação de impasses e indução das partes à obtenção de acordos. Caso não seja possível a obtenção da solução consensual, propõe-se que a corte examine o ato e, caso se comprove que há prejuízos a serem suportados a um dos entes federais, determine a fixação de compensações. Após esta etapa, recomenda-se uma nova fase de negociação para obtenção de consenso sobre o montante a ser compensado. Caso não seja possível, caberá à corte fixá-lo. Nesse caso, propõe-se que a corte crie um mecanismo para tornar a ação de revelar o valor mais próximo possível à utilidade da medida para o responsável pela sua edição como parâmetro para fixação da compensação, com a sugestão de algumas possibilidades. Em síntese, o texto propõe a revisão do modelo tradicional de resolução de conflitos federativos, que não considera as compensações, e sugere a adoção de uma abordagem mais flexível, que priorize a solução consensual entre os entes federativos e a fixação de compensações em casos em que haja prejuízos a serem suportados por um dos entes federativos. A proposta é fundamentada em métodos procedimentais experimentados pelo STF e na perspectiva da teoria dos jogos e da teoria de desenho de mecanismo.
Abstract: Conflicts are inherent in a federal countries. Part of these conflicts are competence conflicts, in which it is discussed who the Constitution has granted the prerogative to edit a certain legal act. However, there is another range of conflicts that deal with situations where there is not necessarily doubt as to which entity is competent to issue the questioned act. Thus, the present text discusses the resolution of federative conflicts in which the action of a competent entity causes damages to be borne by another federal entity. The traditional approach to resolving these conflicts is the application of an "all or nothing" solution, in which either the act is deemed unconstitutional for violating the autonomy of the affected federal entity, or constitutional, for having resulted from the legitimate exercise of a competence granted by the Constitution. However, the "all or nothing" solution is not always ideal, as it may subject a federal entity to the yoke of another without any resistance, bringing the federation closer to a unitary state, or prevent the competent federal entity from adopting measures that the Constitution has assigned to it. An alternative to the "all or nothing" solution, which is commonly practiced in the decision-making arena, is the establishment of compensation for the affected federal entity. There are cases where there is no consensus on these. In this case, the conflict can be submitted to the Judiciary, which shall decide on them. The text proposes the examination of procedural methods experimented by the Brazilian Supreme Court (STF) in some paradigmatic precedents, together with an analysis of the court's performance from the perspective of game theory and mechanism design theory, as an alternative to the "all or nothing" solution by the courts. The final proposal is that judicial decision-making in defining compensations will always be suboptimal, and that priority should be given to a consensual solution. Through game theory, it is possible for the court to adopt actions to overcome impasses and induce the parties to reach agreements. If a consensual solution cannot be obtained, it is proposed that the court examine the act and, if it is proven that there are damages to be borne by one of the federal entities, determine the fixing of compensations. After this stage, a new negotiation phase is recommended to reach a consensus on the amount to be compensated. If this is not possible, the court will be responsible for fixing it. In this case, it is proposed that the court create a mechanism to make the act of revealing the value as close as possible to the measure's usefulness to the responsible party for its issuance as a parameter for fixing the compensation, with some suggestions. In summary, the text proposes the revision of the traditional model of resolution of federative conflicts, which does not consider compensations, and suggests the adoption of a more flexible approach that prioritizes a consensual solution among the federal entities and the fixing of compensations in cases where damages are to be borne by one of the federal entities. The proposal is based on procedural methods experimented by the Brazilian Supreme Court and the perspective of game theory and mechanism design theory.
Palavras-chave: Constitutional Law
Direito Constitucional
Federação
Conflitos Federativos
Teoria dos Jogos
Desenho de mecanismos
Federation
Federative conflicts
Game Theory
Mechanism Design
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: ALBUQUERQUE, Lucca Fernandes. Conflitos federativos: uma abordagem sob a perspectiva da teoria dos jogos. 2023. 230 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023 .
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20706
Data de defesa: 29-Mar-2023
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito

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