Exportar este item: EndNote BibTex

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20892
Tipo do documento: Dissertação
Título: Reforma psiquiátrica e medidas de segurança
Título(s) alternativo(s): Psychiatric Reform and Security Measures
Autor: Nascimento, Maria Rita Ferreira do 
Primeiro orientador: Béze, Patrícia Mothé Glioche
Primeiro membro da banca: Tangerino, Davi de Paiva da Costa
Segundo membro da banca: Roorda, João Guilherme Leal
Resumo: A presente pesquisa teve como objetivo investigar a possível incompatibilidade das medidas de segurança e da periculosidade com o atual ordenamento jurídico, principalmente após a promulgação da Lei 10.216/2001, que instituiu a reforma psiquiátrica brasileira. Para tanto, buscou-se as origens da criação das medidas de segurança e do surgimento da periculosidade na legislação penal. Na análise foi possível perceber que o Positivismo Criminológico conseguiu injetar a imprecisa periculosidade no Código Penal. Ao lado do Positivismo, a Psiquiatria teve papel importante na manutenção da ideia de que pessoas com problemas mentais são perigosas, reforçando estigmas antigos e discriminação. Contudo, à luz da Constituição Federal, da Lei 10.216/2001 e, mais recentemente, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi possível comprovar a ilegitimidade das medidas de segurança e da periculosidade. Em seguida foi realizada pesquisa qualitativa da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de se verificar se a Lei 10.216/2001 estaria impactando nas decisões de fixação de medidas de segurança. Foi possível concluir que há uma tímida influência da Lei 10.216/2001 quando o Tribunal aplica o tratamento ambulatorial. Entretanto, percebeu-se que as decisões que fazem menção à Lei 10.216/2001, mas fixam medida de internação em manicômios judiciários, suscitaram argumentos que conseguiram restringir a incidência da lei, afastando-a no caso concreto. Ao final do trabalho concluiu-se que é necessária a releitura das medidas de segurança e da própria inimputabilidade psíquica à luz da Constituição e da Lei 10.216/2001, para que ao menos modelos provisórios de execução de medidas de segurança em meio aberto sejam implementados, a exemplo da experiência goiana denominada PAILI (Programa de Atenção ao Louco Infrator), com a posterior extinção das medidas de segurança e da inimputabilidade.
Abstract: The present paper aimed to investigate the incompatibility of the criminal security measures and the dangerousness with the Brazilian legal order, especially after the promulgation of the Law 10.216/2001, which imposed the Brazilian Psychiatric Reform. The origins of the security measures and the dangerousness in criminal law were part of the research. During the analysis, it was possible to notice that the Criminological Positivism managed to add the unprecise concept of dangerousness in the Brazilian Criminal Code. As well as the Positivism, the Psychiatry had an important role in the perpetuation of the idea that people with mental disorders are dangerous, reinforcing old stigmatization and discrimination. On the other hand, the analysis of the Constitution, the Law 10.216/2001 and the Statute for Person with Disability proves that the maintenance of the criminal security measures and the dangerousness is inappropriate. In order to verify if the decisions of The Rio de Janeiro State Court of Justice about the security measures were being affected by the Law 10.216/2001, a qualitative research was applied. It was found that there is a small influence of the Law 10.216/2001 in the decisions that determined outpatient treatment. Nevertheless, the decisions that made reference to the Law 10.216/2001, but determined the internment in lunatic asylum, brought up arguments that managed to limit the scope of the Law 10.216/2001. The conclusion at the end of this paper is that a reinterpretation of the security measures, as well of the legal disability has to be done, regarding the Constitution and the Law 10.216/2001. After this reinterpretation, at least, a provisional solution must be achieved, so that only outpatient treatment would be determined by a criminal judge, as it already happens in the State of Goiás, with the PAILI Program (Care Program for Crazy Offenders).On the other hand, the definitive solution would be the end of the security measures and the legal inability.
Palavras-chave: Criminal Law
Positivism
Psychiatry
Security Measures
Dangerousness
Psychiatric Reform
Legal Inability
Direito Penal
Positivismo
Psiquiatria
Medidas de Segurança
Periculosidade
Reforma Psiquiátrica
Inimputabilidade
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: NASCIMENTO, Maria Rita Ferreira do. Reforma psiquiátrica e medidas de segurança. 2023. 149 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20892
Data de defesa: 23-Mar-2023
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Dissertação - Maria Rita Ferreira do Nascimento - 2023 - Completa.pdf1,44 MBAdobe PDFBaixar/Abrir Pré-Visualizar


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.