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http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21092| Tipo do documento: | Tese |
| Título: | A jurisdição nacional e a proteção à parte mais fraca |
| Título(s) alternativo(s): | State jurisdiction and weaker party protection |
| Autor: | Campo Neto, Carlos Walter Marinho ![]() |
| Primeiro orientador: | Rodrigues, Carmen Beatriz de Lemos Tiburcio |
| Primeiro membro da banca: | Hill, Flávia Pereira |
| Segundo membro da banca: | Ribeiro, Marilda Rosado de Sá |
| Terceiro membro da banca: | Junior, Ely Caetano Xavier |
| Quarto membro da banca: | Rodrigues, Paulo Cesar Villela Souto Lopes |
| Resumo: | O presente trabalho analisa como o direito internacional privado incide sobre relações multiconectadas para corrigir ou mitigar o desequilíbrio de poder entre as partes, especificamente no âmbito da fixação da jurisdição estatal. Embora o direito brasileiro seja adotado como ponto de partida evidente, o direito comparado serve como importante ferramenta de estudo, com particular atenção ao direito europeu. Como consequência da materialização da disciplina, tem-se a valorização do tema da fixação de jurisdição e da garantia de acesso à justiça à parte mais fraca. A contribuição mais evidente da legislação brasileira ao assunto diz respeito às novas hipóteses jurisdicionais incluídas no Código de Processo Civil de 2015, relativas às ações de alimentos e consumeristas. Não obstante, a proteção à parte mais fraca deve ser uma preocupação quando da criação ou aplicação de qualquer regra jurisdicional. Decorrência disso é que o escopo definido pelas hipóteses legais de jurisdição pode ser alargado (possibilidade admitida pelo Superior Tribunal de Justiça em 2008) ou limitado. São exemplos de alargamento: o julgamento conjunto de ações para evitar decisões contraditórias (como no caso de conexão); o exercício de jurisdição diante da inexistência de outro Estado capaz de exercer jurisdição de forma satisfatória (forum necessitatis); a desconsideração de cláusula de eleição de foro estrangeiro reputada abusiva pelo juiz; a interpretação ampliativa das hipóteses jurisdicionais em matéria trabalhista; e a flexibilização da imunidade de jurisdição de um Estado estrangeiro em matéria trabalhista. Já a limitação (o “declínio de jurisdição”) normalmente é aceita com base no princípio da boa administração da justiça, para evitar decisões contraditórias ou inefetivas. As consequências do exercício inadequado do poder jurisdicional atingem a parte mais fraca da relação jurídica de forma mais gravosa; por isso, propõe-se perceber o declínio de jurisdição como dever do juiz, sempre que necessário à proteção de direitos da parte mais fraca, e exceto nos casos em que o legislador expressamente reconheceu a obrigatoriedade de exercício da jurisdição (jurisdição exclusiva). |
| Abstract: | The present work analyzes how private international law focuses on multiconnected relationships to correct or mitigate the imbalance of power between the parties, specifically in the context of establishing state jurisdiction. Although Brazilian law is adopted as an obvious starting point, comparative law serves as an important study tool, with particular attention to European law. As a consequence of the materialization of the discipline, there is appreciation of the issue of establishing jurisdiction and guaranteeing access to justice for the weaker party. The most evident contribution of Brazilian legislation to the subject concerns the new jurisdictional hypotheses included in the 2015 Código de Processo Civil, related to maintenance and consumer lawsuits. Nevertheless, protection of the weaker party must be a concern when creating or applying any jurisdictional rule. As a result, the scope defined by the legal hypotheses of jurisdiction can be extended (possibility admitted by the Superior Tribunal de Justiça in 2008) or limited. Examples of enlargement are: the exercise of jurisdiction in the absence of another State capable of exercising jurisdiction satisfactorily (forum necessitatis); the disregard of a foreign forum selection clause considered abusive by the judge; the broad interpretation of jurisdictional hypotheses in labor matters; and the relativization of state immunity in labor matters. The limitation (the “declination of jurisdiction”) is usually accepted based on the principle of good administration of justice, to avoid contradictory or ineffective decisions. I propose perceiving the declination of jurisdiction as a duty of the judge, whenever necessary to protect the rights of the weaker party, and except in cases where the legislator expressly recognized the obligation to exercise jurisdiction (exclusive jurisdiction). This is because the consequences of the inadequate exercise of jurisdictional power affect the weakest part of the legal relationship more severely, and the mere filing of a lawsuit in a jurisdiction distant from the defendant may be enough to significantly unbalance the procedural relationship in favor of the plaintiff. |
| Palavras-chave: | Private international law Jurisdiction Equality Vulnerability Protection Weaker party Direito internacional privado Jurisdição Igualdade Vulnerabilidade Proteção Parte mais fraca |
| Área(s) do CNPq: | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Instituição: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro |
| Sigla da instituição: | UERJ |
| Departamento: | Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito |
| Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Citação: | CAMPOS NETO, Carlos Walter Marinho. A jurisdição nacional e a proteção à parte mais fraca. 2023. 199 f. Tese (Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. |
| Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21092 |
| Data de defesa: | 19-Fev-2023 |
| Aparece nas coleções: | Mestrado em Direito |
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