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Tipo do documento: Dissertação
Título: Cláusulas morais nos espaços de autonomia: a disposição contratual sobre comportamentos privados
Título(s) alternativo(s): Morals clauses in spaces of autonomy: the contractual disposition on private behaviors
Autor: Almeida, Jonathan de Oliveira 
Primeiro orientador: Barboza, Heloisa Helena Gomes
Primeiro membro da banca: Monteiro Filho, Carlos Edison do Rêgo
Segundo membro da banca: Almeida Júnior, Vítor de Azevedo
Resumo: As cláusulas morais são aquelas que estabelecem comportamentos que uma determinada celebridade (geralmente, um artista, jogador de futebol ou influenciador digital) deve se abster de praticar por força da celebração de um contrato publicitário. Usualmente, as cláusulas morais referem-se a contratos que tem por objeto a licença de uso da imagem, compreendida em seu conteúdo existencial e patrimonial. Originadas no âmbito da indústria cinematográfica norte-americana no século XX, as cláusulas morais geralmente referem-se à prática de crimes, uso abusivo de álcool ou drogas, desonestidade ou quaisquer outros atos que possam desmoralizar, ridicularizar ou levar a própria celebridade ao desprezo perante a sociedade. Nesse caso, o recurso à cláusula poderá autorizar que o contratante encerre ou suspenda o contrato com a manutenção dos serviços para data posterior ou, ainda, imponha uma penalidade para o comportamento imoral, mas com a continuidade do contrato. O presente estudo, que se orientado pela metodologia do direito civil-constitucional, dedica-se à investigação da juridicidade e possibilidade de aplicação da cláusula moral no direito brasileiro, tendo em vista que o seu conteúdo pretende a limitação da autonomia no que tange a comportamentos eminentemente privados, ou seja, que não necessariamente estejam relacionados ao contrato. Assim, considerando que os contratos publicitários se utilizarão do uso da imagem de determinada celebridade para realizar anúncios, revelando-se, nesse caso, uma situação jurídica dúplice, as cláusulas morais desfiam não só as fronteiras dos espaços de autonomia, como também as instâncias de controle valorativo encontradas no Código Civil, que permitirão identificar a sua admissibilidade. Isso porque, muitas vezes, um comportamento privado reflete um ato de autonomia existencial lícito e não abusivo, mas disfuncional à axiologia civil-constitucional, razão pela parece passível de ser limitado ao sabor do juízo de merecimento de tutela. Além disso, a perspectiva colaboracionista extraída das cláusulas gerais de boa-fé objetiva e de bons costumes parecem ser complementares para abrigar as cláusulas morais e permitir que produzam efeitos regularmente sobre os contratos. Em tempos de constante desenvolvimento tecnológico e da crescente utilização das redes sociais virtuais para a divulgação de marcas, produtos ou serviços – realizada, principalmente, pelos chamados influenciadores digitais em seus perfis –, ao passo que cresce a (auto)exposição, aumenta também a constante observação sobre suas condutas, on-line e off-line. Essa permanente observação e julgamento do comportamento alheio fez surgir a “cultura do cancelamento”, que, por algum mau comportamento, pode manchar a reputação dos porta-vozes das marcas e, consequentemente, na imagem pública de seu contratante. Assim, a estipulação de cláusulas morais nesses contratos pode representar um remédio contratual para evitar maus comportamentos, por parte das celebridades contratadas, para justificar o desfazimento do negócio (ou a adoção de outras medidas previstas na cláusula), ou, ainda, para mitigar os danos causados em decorrência das condutas malsinadas.
Abstract: Morals clauses are those that establish behaviors that a certain celebrity (usually an artist, soccer player or digital influencer) must refrain from practicing due to the conclusion of an advertising contract. Usually, the moral clauses refer to contracts whose object is the license to use the image, understood in its existential and patrimonial content. Originating within the scope of the North American film industry in the 20th century, moral clauses generally refer to the practice of crimes, abusive use of alcohol or drugs, dishonesty or any other acts that may demoralize, ridicule or lead the celebrity itself to contempt before the society. In this case, the use of the clause may authorize the contractor to terminate or suspend the contract with the maintenance of services for a later date or, still, impose a penalty for immoral behavior, but with the continuity of the contract. The present study, which is guided by the methodology of civil-constitutional law, is dedicated to the investigation of legality and the possibility of applying the moral clause in Brazilian law, considering that its content intends to limit autonomy with respect to behaviors eminently private, that is, that are not necessarily related to the contract. Therefore, considering that advertising contracts will use the image of a certain celebrity to carry out advertisements, revealing, in this case, a double legal situation, the moral clauses unravel not only the boundaries of the spaces of autonomy, but also the instances of value control found in the Civil Code, which will allow to identify its admissibility. This is because, often, private behavior reflects an act of existential autonomy lawful and not abusive, but dysfunctional to civil-constitutional axiology, reason why it seems likely to be limited to the discretion of the judge of merit of tutelage. In addition, the collaborationist perspective extracted from the general clauses of objective good faith and good customs seems to be complementary to shelter the moral clauses and allow them to have regular effects on contracts. In times of constant technological development and the growing use of virtual social networks for the dissemination of brands, products or services - carried out, mainly, by the so-called digital influencers in their profiles -, while (self) exposure grows, also increases the constant observation about their conduct, online and offline. This permanent observation and judgment of the behavior of others gave rise to the “cancel culture”, which, due to some bad behavior, can tarnish the reputation of the spokespersons of the brands and, consequently, in the public image of their contractor. Therefore, the stipulation of moral clauses in these contracts may represent a contractual remedy to avoid bad behavior on the part of the contracted celebrities, to justify the undoing of the deal (or the adoption of other measures provided for in the clause), or, still, to mitigate the damage caused as a result of misconduct.
Palavras-chave: Cláusula moral
Autonomia
Contrato publicitários
Imagem
Internet
Morals clause
Autonomy
Advertising contracts
Image
Internet
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: ALMEIDA, Jonathan de Oliveira. Cláusulas morais nos espaços de autonomia: a disposição contratual sobre comportamentos privados. 2021. 130 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21706
Data de defesa: 18-Mai-2021
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito

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