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Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21888
Tipo do documento: Dissertação
Título: Revisão da cláusula penal: critérios para uma readequação funcional
Título(s) alternativo(s): Review of the penalty clause and pre-liquidated damages clause: parameters for a functional adequacy
Autor: Olivieri, Isabella Souza Costa 
Primeiro orientador: Moraes, Maria Celina Bodin de
Primeiro coorientador: Guedes, Gisela Sampaio da Cruz
Primeiro membro da banca: Terra, Aline de Miranda Valverde
Segundo membro da banca: Multedo, Renata Vilela
Resumo: O presente trabalho objetiva analisar, sob a perspectiva funcional que é um dos pilares da doutrina do direito civil-constitucional, as três hipóteses de revisão judicial (ou arbitral) da cláusula penal positivadas no Código Civil, todas redutivas, a saber: (i) redução para se adequar ao limite do valor da obrigação principal; (ii) redução proporcional ao cumprimento parcial da obrigação; e (iii) redução equitativa quando houver manifesto excesso do valor contratado, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. Para tanto, no primeiro capítulo, foram estabelecidas premissas sobre a estrutura das espécies de cláusula penal – moratória e compensatória – e as funções que cada uma delas pode assumir, sendo sempre uma função por vez. No segundo capítulo fez-se uma análise crítica da interpretação doutrinária e jurisprudencial das três hipóteses de redução, apontando o equilíbrio contratual como princípio fundamento da revisão judicial das cláusulas penais nos contratos paritários. No derradeiro capítulo fez-se propostas interpretativas das três hipóteses, concluindo, em suma, que o limite do valor da obrigação principal carece de função no ordenamento jurídico atual, porém, para ser dispensado, exigiria reforma legislativa. Sua aplicação, ao menos, deve ter como parâmetro para análise o valor unitário da multa, e não o valor acumulado nas cláusulas penais moratórias; e não impede que o credor receba, após o inadimplemento, valor maior que o da obrigação principal, em razão da soma da pena com a própria prestação in natura ou seu equivalente pecuniário. A redução em razão do cumprimento parcial só é possível quando esse cumprimento atende, em alguma medida, o interesse útil do credor no cumprimento da avença, e deve ser reduzida proporcionalmente a esse atendimento. Por fim, a redução equitativa com base em manifesto excesso da cláusula penal só pode ocorrer quando houver evento superveniente ao momento da formação do contrato que torne a pena excessiva, não podendo a mesma ser reputada demasiada sem que o equilíbrio original do contrato tenha sido afetado.
Abstract: The present work aims to analyze, under the functional perspective, one of the pillars of the doctrine of civil-constitutional law, the three hypotheses of judicial (or arbitration) review of the penalty clause in the Civil Code, all reductive, namely: (i) reduction to conform to the amount of the principal obligation; (ii) proportional reduction in case of partial fulfillment of the obligation; and (iii) equitable reduction when there is a manifest excess of the contracted amount, in view of the nature and purpose of the contract. Therefore, in the first chapter, premises were established about the structure of the types of penalty clause - moratorium and compensatory - and the functions that each one of them can assume, always one at a time. In the second chapter, a critical analysis of the doctrinal and jurisprudential interpretation of the three reduction hypotheses was made, pointing out the contractual balance as a fundamental principle of the judicial review of penalty clauses in equal contracts. In the final chapter, interpretative proposals were made for the three hypotheses, concluding, in short, that the limit of the amount of the principal obligation lacks a function in the current legal system, however, to be ignored, it would require legislative reform. Its application, at least, must have as a parameter for analysis the unit value of the penalty, and not the accumulated amount; and does not prevent the creditor from receiving, after the breach, a higher amount than the principal obligation, as a result of the sum of the penalty with the obligation in natura or its money equivalent. The reduction of the penalty because of partial performance is only possible when that performance meets, to some extent, the other party's useful interest, and must be reduced proportionately to that attendance. Finally, the equitable reduction based on a manifest excess of the penalty clause can only occur when there is an event after the formation of the contract that makes the penalty excessive, because it cannot be considered too elevated without the original balance of the contract having been affected.
Palavras-chave: Direito civil
Direito contratual
Cláusula penal
Revisão judicial dos contratos
Civil law
Contractual law
Penalty clause
Pre-liquidated damages clause
Judicial review of contracts
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: OLIVIERI, Isabella Souza Costa. Revisão da cláusula penal: critérios para uma readequação funcional. 2021. 118 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021 .
Tipo de acesso: Acesso Embargado
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21888
Data de defesa: 27-Mai-2021
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito



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