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http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22034
Tipo do documento: | Dissertação |
Título: | Responsabilidade penal empresarial e a tutela do meio ambiente: a realidade dos crimes federais na Amazônia |
Título(s) alternativo(s): | Corporate criminal liability and environmental protection: the reality of federal crimes in the Amazon |
Autor: | Silva, Sandra Maria Correia da |
Primeiro orientador: | Souza, Artur de Brito Gueiros |
Primeiro membro da banca: | Fragoso, Christiano Falk |
Segundo membro da banca: | Souza, Arlen José Silva de |
Resumo: | A responsabilidade penal da pessoa jurídica encontra previsão no Brasil pela Constituição Federal no art. 225, parágrafo 3º, e depois foi regulamentada pela Lei n. 9.605/98, e, posteriormente, foi entendida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo com a previsão na Magna Carta, ainda hoje existe parcela da doutrina que entende pela impossibilidade de o ente coletivo não poder cometer crimes e também não poder receber reprimenda penal. Mas a parte majoritária da doutrina e dos Tribunais Superiores e Regionais entende pela possibilidade de responsabilização criminal da empresa. Este trabalho não pretende discutir sobre a (im)possibilidade da responsabilização criminal do ente moral, pois esse embate é ultrapassado e não corresponde aos anseios do moderno direito penal econômico. Devemos nos ocupar em como deve se dar essa responsabilização e buscar nos modelos de atribuição de responsabilidade aquele ou aqueles que melhor possam dar uma resposta satisfatória ao desejo do constituinte, que ao lado de grandes nações optou por reprimir a pessoa jurídica. Nesse desiderato, analisou-se a legislação de regência e seus principais aspectos sob o viés doutrinário e jurisprudencial, com enfoque nos Tribunais Superiores. Apesar de todos os desafios que a imputação de responsabilidade criminal enfrenta em nosso ordenamento jurídico, principalmente pela laconicidade da Lei dos Crimes Ambientais em regular as categorias jurídico-penais abordando as especificidades da pessoa jurídica, foquei em analisar os principais modelos de atribuição de responsabilidade penal adotados pela generalidade dos países, sendo a heterorresponsabilidade, a autorresponsabilidade, modelo construtivista de Carlos Gómez-Jara Díez e o antrópico de Rafael Aguilera Gordillo. No intuito de prosseguir na pesquisa, fiz um panorama da criminalidade ambiental na Amazônia e os principais ilícitos ambientais que são imputados às empresas e a análise de algumas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de verificar como referido tribunal tem enfrentado a atribuição de responsabilidade criminal à empresa. |
Abstract: | A responsabilidade penal da pessoa jurídica encontra previsão no Brasil pela Constituição Federal no art. 225, parágrafo 3º, e depois foi regulamentada pela Lei n. 9.605/98, e, posteriormente, foi entendida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mesmo com a previsão na Magna Carta, ainda hoje existe parcela da doutrina que entende pela impossibilidade de o ente coletivo não poder cometer crimes e também não poder receber reprimenda penal. Mas a parte majoritária da doutrina e dos Tribunais Superiores e Regionais entende pela possibilidade de responsabilização criminal da empresa. Este trabalho não pretende discutir sobre a (im)possibilidade da responsabilização criminal do ente moral, pois esse embate é ultrapassado e não corresponde aos anseios do moderno direito penal econômico. Devemos nos ocupar em como deve se dar essa responsabilização e buscar nos modelos de atribuição de responsabilidade aquele ou aqueles que melhor possam dar uma resposta satisfatória ao desejo do constituinte, que ao lado de grandes nações optou por reprimir a pessoa jurídica. Nesse desiderato, analisou-se a legislação de regência e seus principais aspectos sob o viés doutrinário e jurisprudencial, com enfoque nos Tribunais Superiores. Apesar de todos os desafios que a imputação de responsabilidade criminal enfrenta em nosso ordenamento jurídico, principalmente pela laconicidade da Lei dos Crimes Ambientais em regular as categorias jurídico-penais abordando as especificidades da pessoa jurídica, foquei em analisar os principais modelos de atribuição de responsabilidade penal adotados pela generalidade dos países, sendo a heterorresponsabilidade, a autorresponsabilidade, modelo construtivista de Carlos Gómez-Jara Díez e o antrópico de Rafael Aguilera Gordillo. No intuito de prosseguir na pesquisa, fiz um panorama da criminalidade ambiental na Amazônia e os principais ilícitos ambientais que são imputados às empresas e a análise de algumas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de verificar como referido tribunal tem enfrentado a atribuição de responsabilidade criminal à empresa. |
Palavras-chave: | Criminal liability of legal entities Models for attributing criminal responsibility Environmental crimes in the Amazon Responsabilidade penal da pessoa jurídica Modelos de atribuição de responsabilidade penal Crimes ambientais na Amazônia |
Área(s) do CNPq: | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL |
Idioma: | por |
País: | Brasil |
Instituição: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro |
Sigla da instituição: | UERJ |
Departamento: | Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito |
Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
Citação: | SILVA, Sandra Maria Correia da. Responsabilidade penal empresarial e a tutela do meio ambiente: a realidade dos crimes federais na Amazônia. 2023. 143 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
URI: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22034 |
Data de defesa: | 10-Out-2023 |
Aparece nas coleções: | Mestrado em Direito |
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