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Tipo do documento: Dissertação
Título: A retomada de obras pelos adquirentes no caso de falência do incorporador imobiliário: uma interpretação da Lei nº 4.591/64 à luz do direito humano fundamental à moradia e da função social dos contratos
Título(s) alternativo(s): The resumption of construction works in case of bankruptcy of the real estate developer: an interpretation of law nº 4,591/ 64 in the light of the fundamental human right to housing and the social role of contracts
Autor: Aguiar, André Viana Bonan de 
Primeiro orientador: Torres, Marcos Alcino de Azevedo
Primeiro coorientador: Moura, Emerson Affonso da Costa
Primeiro membro da banca: Mota, Maurício Jorge Pereira da
Segundo membro da banca: Neves, Gustavo Kloh Muller
Resumo: A paralisação de obras pelo incorporador imobiliário foi agravada pela recente pandemia do COVID 19, impactando a arquitetura das cidades com “esqueletos” de alvenaria, ou, simplesmente, fundações em terrenos, sem qualquer sinal de construção. Esse quadro inviabiliza a legítima expectativa da casa própria dos adquirentes primitivos, que celebram com a incorporadora instrumento de promessa de compra e venda de futura unidade imobiliária, vulgarmente conhecido como “compra de imóvel na planta”. Muitas famílias confiaram o dinheiro de uma vida inteira de trabalho, ou venderam o que possuíam para a aquisição de uma futura unidade imobiliária para moradia. No entanto tiveram que amargar as consequências da má gestão empresarial ou da má-fé por parte de incorporadoras e instituições financeiras, que, em última análise, provocaram a falência do incorporador imobiliário ou a paralisação injustificada do empreendimento. Ocorre que a solução para esta hipótese está prevista na Lei de Condomínios e Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64), consistente no procedimento extrajudicial de retomada de obras pelos adquirentes primitivos, por meio da destituição do incorporador e da formação de condomínio em construção, gerido por comissão de representantes, formalmente constituída, para administrar receitas e despesas do empreendimento. Por outro lado, a própria Lei nº 4.591/64, que regula o procedimento de retomada, prevê em seu art. 31-F, § 11, que os adquirentes, na hipótese de falência do incorporador, ficarão automaticamente sub-rogados nos encargos relativos ao financiamento da obra contraído pela incorporadora originária, inviabilizando-se, em muitos casos, a efetiva retomada e entrega das futuras unidades imobiliárias, para fins de moradia. Diante da insuficiência da legislação específica (Lei nº 4.591/64) em fornecer mecanismos que viabilizem, efetivamente, a continuidade das obras pelos adquirentes primitivos, surge a hipótese de integralização constitucional da Lei nº 4.591/64, tendo em vista uma interpretação à luz da função social dos contratos e da concretização do direito humano-fundamental à moradia, com fundamento no artigo 170 da C.F.
Abstract: The stoppage of works by the real estate developer was aggravated by the recent COVID 19 pandemic, impacting the architecture of cities with masonry “skeletons”, or, simply, foundations in plots, without any trace of construction. This scenario makes the expectation of owning a home unfeasible for the original purchasers, who entered into an agreement with the developer, to purchase and sell future real estate unit, commonly known “buying a property off the ground plan”. Many families entrusted the money of a lifetime`s work, or sold what they owned for the acquisition of a future housing unit. However, they had to suffer the consequences of bad business management or bad faith on the part of developers and financial institutions, which, ultimately, caused the bankruptcy of the real estate developer or the unjustified stoppage of the development. It turns out that the solution to this situation is provided for in the Law of Condominiums and Real Estate Development (Law No. 4,591/64), consisting of the extrajudicial procedure for resuming works through the dismissal of the developer and the setting-up of a commission of representatives of the original purchasers, formally constituted, to manage revenues and expenses of the project. On the other hand, the abore-mentioned law itself, which regulates the resumption procedure, provides in its article. 31-F, § 11, that the purchasers, in the event of bankruptcy of the developer, will be automatically subrogated to the charges relating to the financing of the works contracted by the original developer, thus making it impossible, in many cases, the effective resumption and delivery of future real estate units, for housing purposes. On account of the insufficiency of the specific legislation (Law nº 4.591/64) in providing mechanisms that effectively ernable the continuity of works. the hypothesis of complementing law nº 4,599/ 64 is put forth, with a view constitutional payment of Law nº 4.591/64 arises, with a view to an interpretation in the light of the social role of contracts and the realization of the fundamental human right to housing, based on Article 170 of the Federal Constitution.
Palavras-chave: Incorporação imobiliária
Financiamento imobiliário
Falência
Direito à moradia
Função social
Real estate development
Real estate financing
Bankruptcy
Right to housing
Social role
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: AGUIAR, André Viana Bonan de Aguiar. A retomada de obras pelos adquirentes no caso de falência do incorporador imobiliário: uma interpretação da Lei nº 4.591/64 à luz do direito humano fundamental à moradia e da função social dos contratos. 2023. 86 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22526
Data de defesa: 27-Jun-2023
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito



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