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Tipo do documento: Dissertação
Título: Entre atos e normas: Um dilema do direito regulatório
Título(s) alternativo(s): Between rules and orders: a dilemma in Regulatory Law
Autor: Cunha, Luiz Filippe Esteves 
Primeiro orientador: Cyrino, André Rodrigues
Primeiro membro da banca: Binenbojm, Gustavo
Segundo membro da banca: Aragão, Alexandre Santos de
Terceiro membro da banca: Palma, Juliana Bonacorsi de
Resumo: A dissertação identifica que uma questão relevante na regulação econômica é saber se é possível densificar a política regulatória, definida vagamente na legislação, a partir de casos concretos, ou se a intervenção regulatória sobre atividades privadas dos regulados dependeria da prévia edição de regulamentos administrativos que contenham normas completas, que especifiquem as condutas esperadas e as restrições que podem ser impostas. Essa discussão perpassa princípios e valores fundamentais do direito público, como Estado de Direito, segurança jurídica e igualdade. O problema de pesquisa que pauta o trabalho é definir se, e em quais circunstâncias, é possível exigir, no direito regulatório, que a Administração produza normas jurídicas gerais e abstratas, ao invés de oferecer respostas aos problemas regulatórios de forma casuística. A tese defendida é de que há uma preferência por normas, de modo que a densificação da política regulatória setorial por meio de casos concretos será admitida desde que presentes algumas circunstâncias específicas e devidamente justificadas. Além disso, parte-se da hipótese de que a identificação de uma preferência por normas não justifica um controle judicial intenso sobre a decisão de regular por processos concretos ou por processos abstratos, embora seja possível exigir que sejam oferecidas razões para a regulação sem normas. A pesquisa identificou um “trade-off” entre regular por atos concretos e por normas gerais constatando-se que a regulação por casos concretos pode, a depender das circunstâncias, ser mais eficiente ou eficaz do que a produção de normas, como ocorre em contextos de inovação tecnológica e de formas de governança regulatória que exijam flexibilidade. Esse dilema, embora seja ubíquo no direito administrativo, se coloca de forma diferenciada na regulação econômica, área em que a segurança jurídica é elemento fundamental e justificador da própria regulação. No direito brasileiro, um exame dos princípios constitucionais e das normas legais aplicáveis revela que existe uma preferência por normas. Mesmo no direito administrativo sancionador, é possível falar em preferência por normas, embora com intensidade maior. Por fim, examinaram-se os efeitos que essa preferência por normas pode ter, concluindo-se que o eventual controle da escolha processual regulatória deve ser deferente. Uma estratégia de controle promissora é a exigência de justificativa para a densificação de políticas regulatórias em casos concretos, sem normas que tratem do tema, obrigação que encontra amparo no direito positivo. Além da exigência de justificativa, outro efeito da preferência por normas é de exigir a tomada de medidas para, ao proceder pela densificação da política regulatória em casos concretos, garantir um mínimo de proteção aos princípios inerentes ao Estado de Direito, à segurança jurídica, à legalidade e à democracia participativa, como respeito aos precedentes, garantia de participação em processos concretos, elaboração de guias, diretrizes e atos de interpretação e a observância de deveres de alerta e de não surpresa.
Abstract: The dissertation identifies that a relevant discussion in economic regulation is whether it is possible to specify regulatory policy which is vaguely defined in the statutes through adjudication, or if regulatory intervention in the private activities of the regulated entities would depend on the prior issuance of administrative regulations containing comprehensive rules that specify the expected conduct and the restrictions that may be imposed (rulemaking). This discussion touches on fundamental principles and values of public law, such as the Rule of Law, legal certainty, and equality. The research question that guides the work is to define whether, and under what circumstances, it is possible to demand from the Administration the promulgation of general and abstract legal rules, rather than offering case-by-case solutions to regulatory problems. I argue that regulation involves a preference for rules, so that the specification of sectoral regulatory policy through adjudication will be allowed so long as certain specific and duly justified circumstances are present. It is also argued that the identification of a preference for rules does not justify intense judicial scrutiny over the decision to regulate through rulemaking or adjudication, although it is possible to require agencies to provide reasons for regulating through adjudication. The research identified a trade-off between regulating through rules and orders, finding that case-by-case regulation may, depending on the circumstances, be more efficient or effective than rulemaking, particularly in contexts of technological innovation and of regulatory governance models that require flexibility. This dilemma, although ubiquitous in administrative law, has different colors in economic regulation, where legal certainty is a fundamental value and serves as a justification for regulation itself. In Brazilian law, an analysis of constitutional principles and the relevant statutory law reveals a preference for norms. Even in Sanctioning Administrative Law, one can speak of a preference for norms, albeit with greater intensity. Finally, the study examined the effects of this preference for norms, concluding that judicial review of the regulatory procedural choice should be deferential. A promising review strategy is the requirement of providing justification for regulating though adjudications without pre-existing norms on the subject, an obligation which has standing in statutory law. In addition to the justification requirement, another effect of the preference for norms is the obligation to adopt measures to ensure that, when regulatory policy is specified through adjudication, a minimum level of protection is provided for the principles of the Rule of Law, legal certainty, legality, and participatory democracy. These measures include adherence to precedents, ensuring participation in adjudicatory procedures, drafting guidelines, directives, and interpretative acts, and following duties of notice and non-surprise.
Palavras-chave: Regulação
Processo administrativo
Regulamento
Estado de Direito
Regulation
Administrative procedure
Rulemaking
Rule of Law
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: CUNHA, Luiz Filippe Esteves. Entre atos e normas: um dilema do direito regulatório. 2025. 267 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2025.
Tipo de acesso: Acesso Embargado
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23899
Data de defesa: 21-Mar-2025
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito



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