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http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/24766| Tipo do documento: | Tese |
| Título: | O papel dos tribunais de segundo grau no sistema brasileiro de precedentes |
| Título(s) alternativo(s): | The role of second-instance courts in the Brazilian system of precedents |
| Autor: | Jordão, Everton Ferreira ![]() |
| Primeiro orientador: | Mendes, Aluisio Gonçalves de Castro |
| Primeiro membro da banca: | Pinho, Humberto Dalla Bernardina de |
| Segundo membro da banca: | Silva, Bruno Freire e |
| Terceiro membro da banca: | Catharina, Alexandre de Castro |
| Quarto membro da banca: | Pinto, Adriano Moura da Fonseca |
| Resumo: | O Código de Processo Civil completou dez anos desde a sua sanção. Uma das suas características mais citadas é o fortalecimento do sistema brasileiro de precedentes. A função nomofilácica é atribuída preponderantemente aos tribunais superiores, entretanto, sem exclusividade, pelo contrário, o incidente de resolução de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência, instrumentos de formação de precedentes vinculantes, são especialmente voltados aos tribunais de segundo grau, embora também não detenham exclusividade para a utilização destes importantes instrumentos orientadores. Há, porém, tribunais que não julgaram nem admitiram nenhum IRDR ou IAC desde 2020, outros tantos, com pouquíssimas exceções, também subutilizam os incidentes de formação de precedentes vinculantes. Neste trabalho foram examinadas as causas determinantes apontadas pelos tribunais intermediários para a inadmissão do IRDR e do IAC. Para tanto, no capítulo um, foi utilizado o método procedimental estatístico-comparativo para quantificar a produção de precedentes por cada tribunal analisado e verificar a existência de relação entre a produção de precedentes vinculantes mais admissão de incidentes e os novos processos entrantes no acervo do tribunal. Foram investigados os dados dos tribunais estaduais, do Distrito Federal, regionais do trabalho e regionais federais. Não houve relação direta, ao menos em caráter absoluto. Ao final do capítulo inaugural também foi realizada análise comparativa entre os tribunais e os respectivos ramos de Justiça. Seguindo no desenvolvimento do trabalho passou-se a utilizar o método de procedimento histórico com o exame da evolução cronológica e legislativa, assim como dos institutos nacionais e estrangeiros que serviram de inspiração para os incidentes de resolução de demandas repetitivas, de assunção de competência e de arguição de inconstitucionalidade. No terceiro quarto do trabalho o método foi alterado para a abordagem indutiva. Selecionados os dois únicos tribunais que não admitiram sequer um incidente de formação de precedente, entre os 33 examinados, foram investigados detidamente os motivos determinantes para o fenômeno da subutilização dos institutos de formação de precedentes vinculantes pelos tribunais de meio. A “inexistência de causa pendente de julgamento no tribunal” é um dos motivos mais alegados para a inadmissão de incidentes tendentes à formação de precedentes vinculantes, atrás apenas da “ausência de risco à segurança jurídica”. No capítulo derradeiro foram apontados os motivos de fato e de direito pelos quais os tribunais de segunda instância estão distantes, na maioria, de cumprirem os deveres previstos no artigo 926 do Código de Processo Civil. A questão é cultural, de equivocada jurisprudência defensiva e de insipiência dos resultados que podem ser obtidos pela produção dos precedentes vinculantes, até porque os dados não são monitorados. Também foram apontadas propostas para a mudança da cultura dos tribunais de segundo grau, avessa à produção de precedentes vinculantes, acomodados ao papel de meros aplicadores dos precedentes constituídos pelos tribunais do topo da hierarquia judiciária. Por fim, foi esquadrinhado o papel da Turma Nacional de Uniformização e das turmas recursais reunidas enquanto órgãos de uniformização de jurisprudência dos juizados especiais no sistema brasileiro de precedentes. |
| Abstract: | The Brazilian Civil Procedure Code has completed ten years since its enactment. One of its most cited features is the strengthening of the Brazilian precedent system. The nomophylactic function is predominantly attributed to the higher courts, however, not exclusively. On the contrary, the incident of resolution of repetitive demands and the incident of assumption of competence, instruments for the formation of binding precedents, are especially aimed at the second instance courts, although they also do not have exclusivity for the use of these important guiding instruments. However, there are courts that have neither judged nor admitted any IRDR or IAC since 2020, and many others, with very few exceptions, also underutilize the incidents for the formation of binding precedents. In this work, the determining causes presented by the intermediate courts for the inadmissibility of the IRDR and the IAC were examined. To this end, in chapter one, the statistical-comparative procedural method was used to quantify the production of precedents by each analyzed court and to verify the existence of a connection between the production of binding precedents plus the admission of incidents and the new cases entering the court's collection. Data from state courts, the Federal District court, regional labor courts, and regional federal courts were investigated. There was no direct connection, at least in absolute terms. At the end of the inaugural chapter, a comparative analysis was also conducted between the courts and the respective branches of Justice. Continuing the development of the work, the historical procedural method was used to examine the chronological and legislative evolution, as well as the national and foreign institutes that served as inspiration for the incidents of resolution of repetitive demands, assumption of competence, and unconstitutionality argument. In the third quarter of the work, the method was changed to the inductive approach. The two only courts that did not admit even one incident for the formation of precedent, among the 33 examined, were selected, and the determining reasons for the phenomenon of underutilization of the institutes for the formation of binding precedents by the intermediate courts were thoroughly investigated. The "non-existence of a pending case in the court" is one of the most cited reasons for the inadmissibility of incidents tending to the formation of binding precedents, second only to the "absence of risk to legal certainty". In the final chapter, the factual and legal reasons why the second instance courts are mostly far from fulfilling the duties provided for in article 926 of the Civil Procedure Code were outlined. The issue is cultural, of misguided defensive jurisprudence, and of the insipience of the results that can be obtained by the production of binding precedents, also because the data are not monitored. Proposals were also highlighted for changing the culture of the second instance courts, averse to the production of binding precedents, accommodated to the role of mere applicators of the precedents constituted by the courts at the top of the judicial hierarchy. Finally, the role of the National Uniformization Panel and the assembled appellate panels as bodies for the uniformization of jurisprudence in the special courts in the Brazilian precedent system was scrutinized. |
| Palavras-chave: | Tribunais de segundo grau Sistema brasileiro de precedentes Precedentes vinculantes IRDR IAC IAI Segurança jurídica Direito Processual Second-instance courts Brazilian system of precedents Binding precedents Incident of resolution of repetitive demands Incident of assumption of competence Incident of allegation of unconstitutionality Legal certainty |
| Área(s) do CNPq: | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Instituição: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro |
| Sigla da instituição: | UERJ |
| Departamento: | Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito |
| Programa: | Programa de Pós-Graduação em Direito |
| Citação: | JORDÃO, Everton Ferreira. O papel dos tribunais de segundo grau no sistema brasileiro de precedentes. 2025. 336 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2025. |
| Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/24766 |
| Data de defesa: | 29-Jul-2025 |
| Aparece nas coleções: | Doutorado em Direito |
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