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Tipo do documento: Tese
Título: Do homicídio de mulheres ao feminicídio: uma análise a partir do Sistema de Justiça Criminal do Rio de Janeiro
Título(s) alternativo(s): From the homicide of women to femicide: an analysis based on the Criminal Justice System of Rio de Janeiro
Autor: Machado, Rachel Paula de Souza 
Primeiro orientador: Melo, Doriam Luis Borges de
Primeiro membro da banca: Soares, Maira Covre Sussai
Segundo membro da banca: Pinto, Nalayne Mendonça
Terceiro membro da banca: Rodrigues, Luciana Boiteux de Figueiredo
Quarto membro da banca: Platero, Klarissa Almeida Silva
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo compreender o modo como os operadores do sistema de justiça criminal lidam com os casos de feminicídio. Na sociedade machista e patriarcal que vivemos, mulheres lidam com formas de menosprezo direcionadas a si constantemente. Certamente, raça, sexualidade, gênero e classe, por exemplo, são fatores que permeiam as trajetórias e fazem com que alguns perfis sejam mais vulnerabilizados. Neste cenário, qual homicídio doloso de uma mulher não teria o componente do menosprezo contra ela? A Lei do Feminicídio que será abordada nesta pesquisa é aquela que definiu o feminicídio como uma qualificadora (Lei 13.104/15), visto que a nova legislação, que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, só foi promulgada quando todo o trabalho de campo já havia sido concluído. Ambas as leis estabelecem que o feminicídio é o homicídio de mulheres no âmbito da violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo à condição de mulher. Para entender como o sistema de justiça lida com a qualificadora, desenvolvi entrevistas com operadores do sistema de justiça; acompanhei julgamentos de feminicídio em uma Vara do Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro; e analisei processos de feminicídio e de homicídios dolosos de mulheres que ocorreram antes da Lei do Feminicídio nº 13.104/15. A partir de então, descrevi o decorrer dos processos aos quais tive acesso e especialmente como os operadores lidaram com os casos, com a memória da vítima e com a perspectiva de gênero durante o processamento e julgamento. Desenvolvi algumas categorias para discutir a existência de uma “vítima exemplar” do feminicídio para o sistema de justiça como sendo mulheres que “não se colocaram em risco” e ainda assim foram mortas, geralmente por seus companheiros ou ex-companheiros. Além disso, pude perceber aproximações entre os casos de feminicídio e homicídio doloso de mulheres, visto que, de todo modo, estamos falando de mortes intencionais contra mulheres, que envolvem técnicas de menosprezo ao matar. Apresento um debate acerca das múltiplas formas de ser mulher que também pode interferir nas múltiplas formas de feminicídio. No entanto, a ausência de critérios objetivos para estabelecer o que deve ser considerado como feminicídio faz com que, para além de uma qualificadora nos casos aqui analisados, o feminicídio também seja uma categoria em disputa. O modo como a Lei foi concebida faz com que os homicídios dolosos que ocorreram no contexto da violência doméstica sejam classificados como feminicídio. Já quando o homicídio ocorre em outros contextos, fica a critério dos agentes de segurança e justiça acionar ou não a qualificadora. Isso faz com que a maior parte dos feminicídios sejam atrelados à violência doméstica e tenham como autoria parceiros ou ex-parceiros. Por esta razão, entendo que o agente central da Lei deixa de ser a mulher e passa a ser o homem violento que a matou. A aplicação da Lei acaba por ficar condicionada à autoria conhecida do parceiro ou ex-parceiro e não à mulher vitimada, o que gera a necessidade da revisão da legislação para que se estabeleça critérios específicos do que deve ser considerado menosprezo à condição de mulher.
Abstract: This research aims to understand how criminal justice system operators deal with cases of femicide. In the sexist and patriarchal society in which we live, women constantly deal with forms of contempt directed at them. Certainly, race, sexuality, gender and class, for example, are factors that permeate trajectories and make some profiles more vulnerable. In this scenario, which intentional homicide of a woman would not have the component of contempt against her? The Feminicide Law that will be addressed in this research is the one that defined feminicide as a qualifier - Law 13.104/15, since the new legislation, which made feminicide an independent crime in the Penal Code, was only enacted after all the fieldwork had already been completed. Both laws establish that feminicide is the homicide of women in the context of domestic and family violence or due to contempt for the condition of women. To understand how the justice system deals with this aggravating factor, I conducted interviews with justice system operators; I followed femicide trials in a Jury Court in the capital of Rio de Janeiro; and I analyzed cases of femicide and intentional homicide of women that occurred before the Femicide Law No. 13,104/15 was enacted. From then on, I described the course of the cases to which I had access and especially how the operators dealt with the cases, with the victim's memory and with the gender perspective during the processing and judgment. I developed some categories to discuss the existence of an “exemplary victim” of femicide for the justice system, as being women who “did not put themselves at risk” and were still killed, usually by their partners or ex-partners. In addition, I was able to perceive similarities between cases of femicide and intentional homicide of women, since in any case we are talking about intentional deaths against women, which involve techniques of contempt when killing. I present a debate about the multiple ways of being a woman that can also interfere in the multiple forms of feminicide. However, the lack of objective criteria to establish what should be considered feminicide means that, in addition to a qualifier, in the cases analyzed here, feminicide is also a category in dispute. The way the Law was designed means that intentional homicides that occurred in the context of domestic violence are classified as feminicide. When the homicide occurs in other contexts, it is up to the security and justice agents to decide whether or not to apply the qualifier. This means that most feminicides are linked to domestic violence and are perpetrated by partners or ex-partners. For this reason, I understand that the central agent of the Law is no longer the woman and becomes the violent man who killed her, the application of the Law ends up being conditioned on the known authorship of the partner or ex-partner and not the victimized woman. This creates the need to review the legislation to establish specific criteria for what should be considered contempt for the status of women.
Palavras-chave: Feminicídio
Operadores do sistema de justiça
Técnicas de menosprezo
Vítima exemplar
Femicide
Justice system operators
Contempt techniques
Exemplary victim
Área(s) do CNPq: OUTROS::CIENCIAS SOCIAIS
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Instituto de Ciências Sociais
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
Citação: MACHADO, Rachel Paula de Souza. Do homicídio de mulheres ao feminicídio: uma análise a partir do Sistema de Justiça Criminal do Rio de Janeiro. 2025. 169 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Instituto de Ciências Sociais, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2025.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/25046
Data de defesa: 2-Abr-2025
Aparece nas coleções:Doutorado em Ciências Sociais

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