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Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/25958
Tipo do documento: Dissertação
Título: Arbitragem e precedentes: vinculação ou persuasão?
Título(s) alternativo(s): Arbitration and precedents: binding force or persuasion?
Autor: Roque, Rebeca Mozer Marconcini de Souza 
Primeiro orientador: Mendes, Aluisio Gonçaves de Castro
Primeiro coorientador: Roque, Andre Vasconcelos
Primeiro membro da banca: Pinho, Humberto Dalla Bernardina de
Segundo membro da banca: Dellore, Luiz
Resumo: A dissertação investiga a relação entre arbitragem e precedentes judiciais no direito brasileiro, a partir da indagação central sobre se (e em que medida) o árbitro deve observar precedentes qualificados — especialmente os associados ao art. 927 do CPC — e quais consequências decorrem da sua inobservância no controle judicial da sentença arbitral. Situa-se, assim, o problema entre a intensificação da normatividade dos precedentes no CPC/2015 e a consolidação da arbitragem como método definitivo e especializado de solução de controvérsias, sem revisão de mérito pelo Poder Judiciário. Adota-se neste trabalho metodologia dogmático-jurídica, de viés qualitativo, combinando (i) análise normativa (Constituição, Lei de Arbitragem e CPC), (ii) revisão bibliográfica crítica e (iii) exame sistemático de jurisprudência nos pontos de contato entre precedentes e arbitragem. A pesquisa estrutura-se em três capítulos: (1) teoria e dinâmica dos precedentes; (2) fundamentos, espécies, convenção de arbitragem, garantias processuais e controle judicial; e (3) o núcleo do problema: aplicabilidade do CPC ao procedimento arbitral, sentido de “aplicar lei brasileira”, autonomia das partes, eventual dever do árbitro, marco temporal e consequências de sua eventual inobservância. Conclui-se que a autoridade dos precedentes, no contexto do CPC, manifesta-se sobretudo como dever de observância metodológica e de coerência justificada, não como automatismo decisório. No plano do controle judicial, sustenta-se que a ação anulatória só deve prosperar, em regra, quando a inobservância se traduz em aplicação de direito declarado inconstitucional ou objeto de interpretação definitivamente afastada pelo STF em sede de controle concentrado ou difuso, ou em absoluta falta de fundamentação (completa omissão de enfrentamento da questão jurídica pertinente ou fundamentação meramente aparente, tautológica), vedada a revisão do mérito (error in judicando) pelo Poder Judiciário.
Abstract: The dissertation investigates the relationship between arbitration and judicial precedents in Brazilian law, based on the central question of whether (and to what extent) arbitrators must observe qualified precedents – especially those associated with Article 927 of the Code of Civil Procedure (CPC) – and what consequences arise from their non-observance in judicial review of arbitral awards. Thus, the issue lies between the increasing normativity of precedents under the 2015 Code of Civil Procedure and the consolidation of arbitration as a definitive and specialized method of dispute resolution, without merits review by the Judiciary. The study adopts a dogmatic-legal methodology with a qualitative approach, combining (i) normative analysis (the Constitution, the Arbitration Act, and the CPC), (ii) a critical literature review, and (iii) systematic analysis of case law at the points of contact between precedents and arbitration. The research is structured into three chapters: (1) the theory and dynamics of precedents; (2) the foundations and types of arbitration, the arbitration agreement, procedural guarantees, and judicial control; and (3) the core of the problem: the applicability of the CPC to arbitral proceedings, the meaning of “apply Brazilian law,” party autonomy, any potential duty of the arbitrator, the temporal framework, and the consequences of any failure to observe precedents. The dissertation concludes that, in the CPC framework, the authority of precedents is expressed primarily as a duty of methodological observance and justified coherence, rather than as automatic decision-making. As to judicial review, it argues that an action to set aside an arbitral award should, as a rule, succeed only when the failure to observe precedents amounts to the application of non-existent law, law declared unconstitutional by the Federal Supreme Court (STF), or an absolute lack of reasoning (a complete omission in addressing the relevant legal issue, or merely apparent, tautological reasoning), with merits review (error in judicando) by the Judiciary being prohibited.
Palavras-chave: Arbitragem
Precedentes judiciais
Sentença arbitral
Ação anulatória
Fundamentação
Ordem pública
Arbitration
Judicial precedents
Arbitral award
Annulment action
Reasoning
Public policy
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: ROQUE, Rebeca Mozer Marconcini de Souza. Arbitragem e precedentes: vinculação ou persuasão?. 2026. 244 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2026.
Tipo de acesso: Acesso Embargado
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/25958
Data de defesa: 31-Mar-2026
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito



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