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Tipo do documento: Dissertação
Título: A pejotização no direito tributário: os critérios de fato e de direito para a inoponibilidade perante o Fisco
Título(s) alternativo(s): Legal entities in working relationships (“pejotização”) in tax law: factual and legal criteria for unenforceability against the Tax Authorities
Autor: Montezano, Ricardo Monteiro de Barros 
Primeiro orientador: Silva, Sergio André Rocha Gomes da
Primeiro membro da banca: Campo, Carlos Alexandre de Azevedo
Segundo membro da banca: Greco, Marco Aurélio
Resumo: A pejotização consiste no fenômeno mediante o qual trabalhadores constituem pessoas jurídicas para a prestação de serviços personalíssimos, podendo representar em um ato lícito ou ilícito. Não é um fenômeno recente, mas foi impulsionado pela edição de diferentes preceitos legais nos últimos vinte anos. Além das repercussões trabalhistas, produz relevantes consequências tributárias, na medida em que enseja uma significativa economia fiscal tanto para o prestador quanto para o tomador dos serviços. Por isso, há muito litígio sobre o tema, não havendo consenso na doutrina e na jurisprudência sobre a exata fronteira que delimita a ilicitude da pejotização. Nesse cenário, o presente trabalho busca entender quais seriam os melhores critérios de direito e de fato para que a pejotização possa ser considerada inoponível perante o Fisco. Para isso, após traçado o panorama geral do tema no Brasil, com a delimitação do conceito de pejotização, e examinadas as posições quanto à pejotização na jurisprudência dos principais órgãos com atribuição para o julgamento do assunto, são demonstrados os critérios fáticos e jurídicos mais adequados para a inoponibilidade fiscal da pejotização. Quanto aos critérios jurídicos, a análise parte do art. 129 da Lei nº 11.196/2005, tendo em vista o papel central que ocupa nos debates sobre o assunto. Esse preceito, de natureza interpretativa, declara que, havendo a prestação de um serviço intelectual, ainda que personalíssimo, por uma sociedade, deverá ser aplicada, a princípio, a legislação tributária referente às pessoas jurídicas, afastando a interpretação de que a natureza intelectual dos serviços, o seu caráter personalíssimo ou a atribuição de obrigações específicas a sócios ou empregados seriam critérios para a desconsideração dessas sociedades pelo Fisco. No entanto, tal dispositivo deve ser interpretado de forma sistemática, sendo a oponibilidade fiscal das sociedades constituídas para a prestação de serviços personalíssimos limitada pelas patologias que limitam o planejamento tributário, as quais, no atual contexto legal, consistem na simulação. Sendo assim, a simulação, em seu conceito causal, consiste no critério jurídico mais adequado para a inoponibilidade fiscal da pejotização. Tal patologia pode ser reconhecida em sede administrativa pelo Fisco, independentemente de regulamentação do parágrafo único do art. 116 do CTN e mesmo que implique no reconhecimento de uma relação de emprego ou na desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade. Quanto aos critérios fáticos, a configuração de uma relação de emprego na efetiva interação entre o prestador dos serviços e o tomador ou a utilização de uma sociedade sem substância econômica para a prestação dos serviços consistem nos dois critérios de fato alternativos para a inoponibilidade fiscal da pejotização, pois, se presentes, a qualificarão como simulada. Portanto, a pejotização só poderá ser desconsiderada pelo fisco se configurada a simulação, qualificada pela presença de uma relação de emprego ou, então, pela utilização de sociedade sem substância econômica.
Abstract: The use of legal entities in working relationships (pejotização) is a phenomenon whereby workers incorporate companies to provide highly personal services, which may be lawful or unlawful. It is not a recent phenomenon, but it has been driven by the enactment of various legal provisions over the past twenty years. In addition to labor-related repercussions, it produces significant tax consequences, insofar as it generates considerable tax savings for both the service provider and the service recipient. Consequently, the topic has been highly litigated, with no consensus in the legal doctrine or case law regarding the factual and legal criteria that would delimit the lawfulness of pejotização. In this context, the present study aims to identify the most appropriate factual and legal criteria for the use of legal entities in working relationships to be considered unenforceable against the Tax Authorities. To this end, after outlining the general panorama of the topic in Brazil, defining the concept of pejotização, and presenting the positions adopted in the case law of the main authorities competent to adjudicate the matter, the most suitable factual and legal criteria for the tax enforceability of pejotização are demonstrated. Regarding the legal criteria, the analysis is based on Article 129 of Law number 11,196/2005, given the central role it plays in debates on the subject. This provision, of interpretative nature, states that when an intellectual service, even if highly personal, is rendered through a legal entity, the tax legislation applicable to legal entities shall, in principle, apply. This rejects the interpretation that the intellectual nature of the services, their highly personal character, or the assignment of specific obligations to partners or employees would constitute grounds for disregarding these entities by the Tax Authorities. However, this provision must be interpreted systematically, and the tax unenforceability of entities established to provide highly personal services is limited by the pathologies that constrain tax planning, which, under the current legal framework, consist of simulation. Accordingly, simulation, in its causal concept, is the most appropriate legal criterion for the tax unenforceability of pejotização. This pathology may be recognized administratively by the Tax Authorities, regardless of the regulation of the sole paragraph of Article 116 of the National Tax Code (CTN), and even if it implies the recognition of an employment relationship or the disregard of a legal entity. Regarding factual criteria, the existence of an employment relationship in the actual interaction between the service provider and the recipient, or the use of a legal entity without economic substance to provide the services, constitutes the two alternative factual criteria for the tax unenforceability of pejotização, as their presence would qualify it as simulated. Therefore, the provision of highly personal services through a legal entity may only be disregarded by the Tax Authorities if simulation is established, evidenced either by the existence of an employment relationship or by the use of a legal entity lacking economic substance.
Palavras-chave: Pejotização
Prestação de serviços personalíssimos por meio de pessoa jurídica
Planejamento tributário
Simulação
Relação de emprego
Substância econômica da pessoa jurídica
Legal entities in working relationships
Provision of highly personal services through a legal entity
Tax planning
Simulation
Employment relationship
Economic substance of the legal entity
Área(s) do CNPq: CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: Brasil
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: MONTEZANO, Ricardo Monteiro de Barros. A pejotização no direito tributário: os critérios de fato e de direito para a inoponibilidade perante o Fisco. 2026. 237 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2026.
Tipo de acesso: Acesso Embargado
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/26003
Data de defesa: 23-Mar-2026
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito



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