Exportar este item: EndNote BibTex

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/7570
Tipo do documento: Dissertação
Título: Defesa da Concorrência no sistema financeiro brasileiro
Título(s) alternativo(s): Defense of Competition in the Brazilian financial system
Autor: Morais, Ana Maria de Paula 
Primeiro orientador: Silva, Lucia Helena Salgado e
Primeiro membro da banca: Hemsley, Pedro James Frias
Segundo membro da banca: Souza, Sergio Aquino de
Resumo: A política de defesa da concorrência aplica leis que asseguram o bem-estar econômico da sociedade. As análises de atos de concentração devem considerar por um lado a elevação da participação de mercado de firmas que se fundiram e, por outro, economias de custos e aumento de eficiência provenientes de um ato de concentração. A estabilidade do setor bancário é fundamental para o bom funcionamento da economia, portanto é de suma importância a realização de estudos a respeito de operações de fusão dentro do setor financeiro, que podem ser tomadas para evitar declarações de falência e preservar a estabilidade do sistema financeiro, mas podem, por outro lado, prejudicar o bem-estar do consumidor e de instituições concorrentes. Em tal setor, a intervenção do poder público tem dois aspectos: a regulação do mercado e a regulação prudencial, o que dá espaço ao debate existente no Brasil em relação a qual órgão possui a competência para ponderar atos de concentração entre instituições financeiras: de um lado o CADE, como órgão antitruste e, de outro, o Banco Central, que dispõe do funcionamento do SFN. Na intenção de propor uma possível saída para esse conflito, o presente trabalho propõe a aplicação de um estudo de eventos ao caso da fusão entre os bancos Bradesco e HSBC, tida em 2016. Esta metodologia desenvolvida por Eckbo (1983) busca detectar o efeito líquido causado por uma fusão. Suas ideias de baseiam na teoria do Oligopólio, que sugere que duas firmas se tornam mais eficientes como consequência de uma fusão e, na hipótese de mercado de capital eficiente, que considera que o valor das ações reflete o valor presente do fluxo de caixa das empresas. Com isso, Eckbo argumenta que fusões anticompetitivas podem ser boas não apenas para as firmas participantes de uma fusão, como também para suas rivais. Portanto, a partir dos dados dos valores das ações das firmas rivais à fusão considerada, busca-se definir se a fusão entre Bradesco e HSBC poderia ser considerada como anticompetitiva. Se for este o caso, a participação do órgão antitruste na avaliação da fusão pode ser considerada como necessária.
Abstract: The competition policy applies laws that ensure the economic well-being of society. The merger s analysis should consider, on the one hand, the increase in the market share of merged firms and, on the other, cost saving and efficiency gains from a merger or acquisition. The stability of the banking sector is fundamental to the proper functioning of the economy. Therefore, is of great importance the carrying out of studies on merger operations within the financial sector, which on the one hand, can be taken to avoid bankruptcy declarations and to preserve the stability of the financial system, but on the other hand, it may harm the well-being of the consumer and the rival firms. In the banking sector, the government intervention has two aspects: market regulation and prudential regulation. Therefore, there is a debate in Brazil about which body has the competence to consider acts of concentration among financial institutions: on the one hand, CADE, as an antitrust body and, on the other, the Central Bank, which keeps the Nacional Financial System functioning. With the intention of seeking a possible solution to this conflict, this study proposes the application of an event study to the case of merger between Bradesco and HSBC, held in 2016. This methodology developed by Eckbo (1983) seeks to detect the net effect caused by a merger. His ideas are based on the Oligopoly theory, that suggests that two firms become more efficient as a consequence of a merger and; in the hypothesis of an efficient capital market, that considers that the value of the shares reflects the present value of the cash flow of the companies. Eckbo argues that anti-competitive mergers can be good not only for merging firms, but also for rivals. Therefore, based on the stock values of the rivals of the merger it is sought to define if the merger between Bradesco and HSBC could be considered as an anticompetitive merger. If this is the case, the participation of the antitrust body in the assessment of the merger could be considered necessary.
Palavras-chave: Defense of competition
Financial system
Event Study.
Defesa da concorrência
Sistema financeiro
Estudo de eventos.
Economia Concorrência .
Direito antitruste
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::ECONOMIA
Idioma: por
País: BR
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Ciências Econômicas
Programa: Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas
Citação: MORAIS, Ana Maria de Paula. Defesa da Concorrência no sistema financeiro brasileiro. 2018. 97 f. Dissertação (Mestrado em Economia Internacional; Políticas Públicas) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/7570
Data de defesa: 19-Fev-2018
Aparece nas coleções:Mestrado em Ciências Econômicas

Arquivos associados a este item:
Arquivo TamanhoFormato 
Dissertacao_Ana_Maria_Morais_com_ficha_catalografica (1).pdf1,01 MBAdobe PDFBaixar/Abrir Pré-Visualizar


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.