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Tipo do documento: Tese
Título: O Estado como investidor institucional: a disciplina jurídica de uma atuação estatal não interventiva na economia
Título(s) alternativo(s): The state as an institutional investor: the legal discipline of a non interventionist state action on the economy
Autor: Baptista, Felipe Derbli de Carvalho 
Primeiro orientador: Aragão, Alexandre Santos de
Primeiro membro da banca: Baptista, Patrícia Ferreira
Segundo membro da banca: Araujo, Valter Shuenquener de
Terceiro membro da banca: Sampaio, Patrícia Regina Pinheiro
Quarto membro da banca: Torres, Heleno Taveira
Resumo: Em um contexto de demandas sociais tendencialmente crescentes, uma das alternativas para o aumento da arrecadação de receitas pelo Estado reside no manejo de aplicações financeiras. Os investimentos financeiros estatais, a rigor, já acontecem, mas nem sempre o objetivo claro e explícito de obtenção de resultados financeiramente interessantes e, eventualmente ou mesmo por isso , sob gestão economicamente ineficiente. Às vezes, até se enxerga o foco na obtenção de rendimentos relevantes na ação estatal, mas sem uma disciplina específica, o que pode abrir espaço a uma gestão de ativos desqualificada ou mesmo fraudulenta, com sérios prejuízos aos cofres públicos e, em situações extremas, ampliação ainda maior das despesas públicas. O objetivo desta tese, portanto, é reconhecer que nem sempre o Estado atua na economia com propósito interventivo e que, na qualidade de investidor institucional vale dizer, de ente que tem o dever de proceder aos investimentos e às aplicações financeiras que digam com as melhores práticas de administração dos ativos públicos , precisa atuar sob o jugo de normas jurídicas claras, que permitam ao Estado ampliar suas receitas dentro de limites razoáveis de exposição a risco financeiro e disponibilizem aos órgãos de fiscalização e controle da Administração Pública as ferramentas necessárias para, também quanto a esse aspecto, aferir a eficiência da ação estatal. Para tanto, têm-se como pressupostos o anacronismo da resistência cultural às aplicações financeiras dos entes da Administração Pública e a noção de que quaisquer ferramentas de obtenção de receitas pelo Estado estão sujeitas a algum grau de risco. Com base nas bem-sucedidas experiências nacionais e internacionais, será possível concluir, ao final, que é admissível, do ponto de vista constitucional e legal, a ação do Estado como investidor nos mercados financeiro e de capitais e que é viável a formulação de parâmetros gerais para a disciplina jurídica do Estado investidor.
Abstract: In a context of growing social demands, financial investments become one of the alternatives for the State to increase its revenues. State investments, as a matter of fact, already do happen, but not always with the clear and explicit objective of obtaining financially interesting earnings, often due economically inefficient management. Sometimes it is possible to see in government investments some focus on obtaining relevant income, but not under a specific regulation, which can lead to an unqualified or even fraudulent management that may cause serious damage to the exchequer and, in extreme situations, expansion of the government spending. Hence the intent of this thesis is to acknowledge that the State does not always act in the economy with regulatory purposes and that, as an institutional investor i.e., an organization which has the duty of making financial investments in accordance to the best practices in public asset management , it must be framed by clear legal rules, which should allow the State to maximize its revenues within reasonable limits of financial risk exposure and the oversight and control agencies to assess the State efficiency and compliance. It is assumed that the cultural resistance to state financial investments is anachronistic as well as every state means of obtaining revenues is subject to some level of financial risk. Based on well succeeded experiences in Brazil and abroad, it will be possible to conclude, in the end, that it is constitutionally and legally admissible that the State acts as an investor in financial and stock markets and that it is possible to suggest some standards on legal regulation for this issue.
Palavras-chave: Financial investments
Financial market
Stock market
Public fomentation
Financial risk
Profitability
Loss of chance
Sovereign wealth funds
Special funds
Efficiency
Economy
Proportionality
Intergenerational fairness
Economic stabilization
Reserve funds
Investimentos financeiros
Mercado financeiro
Mercado de capitais
Fomento público
Risco financeiro
Rentabilidade
Perda de chance
Fundos soberanos
Fundos especiais
Eficiência
Economicidade
Proporcionalidade
Equidade intergeracional
Estabilização econômica
Fundos de reserva
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
Idioma: por
País: BR
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: BAPTISTA, Felipe Derbli de Carvalho. O Estado como investidor institucional: a disciplina jurídica de uma atuação estatal não interventiva na economia. 2014. 285 f. Tese (Doutorado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica; Direi) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9289
Data de defesa: 26-Mar-2014
Aparece nas coleções:Doutorado em Direito

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