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Tipo do documento: Dissertação
Título: Família homoafetiva: efeitos patrimonais
Título(s) alternativo(s): Family homo: the property
Autor: Machado, Ana Paula Buonomo
Primeiro orientador: Gomes, Rosangela Maria de Azevedo
Primeiro membro da banca: Vargas, Daniela Trejos
Segundo membro da banca: Martins, Guilherme Magalhães
Resumo: Constituição de 1988. Novo ordenamento jurídico tem início, novo arcabouço, com novos valores e princípios, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Este novo sistema jurídico precisa ser aplicado, os valores e princípios que passam a reger o ordenamento devem impregnar todos os ramos do direito, orientar sua interpretação e aplicação. Nestes se inclui o direito civil, que tem suas raízes fincadas no sujeito de direito, no credor e proprietário, digno de proteção. Um novo direito civil começa a surgir, na esteira de valores outros, absolutamente distintos dos anteriormente encontrados. Essa necessidade de mudança se faz notar mormente no direito de família, que tem arraigada na sua cultura secular a família patriarcal, hierarquizada na pessoa do pai, destinada a assegurar o patrimônio deste grupo, destinada a assegurar uma moral que se diz aceita socialmente, e cujos valores pretende preservar. Essa família entre em choque com os valores trazidos pela nova Constituição; não será por meio de sua simples promulgação que tais valores superarão a moral socialmente aceita para passarem a tutelar a pessoa em primeiro lugar, para buscar a proteção do indivíduo, da sua dignidade, em detrimento da propriedade outrora dominante. O trabalho do intérprete do direito é, pois, fazer do direito instrumento não só de manutenção do status quo, mas de transformação da sociedade, para que a Constituição não seja mera folha de papel, e sim norma que obriga e modifica a sociedade para a qual foi elaborada. A família atual é multifacetada, plural, capaz de se estruturar dos mais variados modos, desde que o seja da maneira mais apta a desenvolver a personalidade de cada um de seus integrantes, a proporcionar a vida digna e a convivência harmônica destes integrantes. Moral socialmente aceita não é aquela preestabelecida por algum grupo como única possível, mas qualquer uma capaz de, respeitando cada individualidade, proporcionar à pessoa o desenvolvimento de sua personalidade segundo suas concepções de vida digna. Não há uma moral, mais várias sem preconceitos e pré-julgamentos, tendo por base os princípios e valores constitucionais de liberdade, igualdade, dignidade, de vedação à discriminação de qualquer tipo. O presente trabalho pretende trazer algum auxílio no difícil labor de transformar a realidade, de transformar o direito civil do século XVIII, hierarquizado e apto a tutelar adequadamente apenas o patrimônio, no direito civil da Constituição de 1988, que busca o desenvolvimento da pessoa, a concretização de seus anseios e a promoção da sua dignidade na procura de uma sociedade livre, justa e solidária. Busca-se oferecer alternativas para que os princípios constitucionais possam suplantar a moral patrimonialista de outrora, que não mais se justifica no ordenamento posto.
Abstract: Constitution of 1988. A new legal system begins, new framework, with new values and principles, especially of human dignity. This new legal system needs to be applied, the values and principles that shall rule laws should go through all areas of law, guide its interpretation and application. Such bodies include the civil law, which is rooted in the subject, the creditor and owner, worthy of protection. A new civil law begins to emerge in the wake of other values, quite different from those previously found. This change can be noticed especially in family law, which secular culture is rooted in the patriarchal family, the father represents the highest hierarchy of the group and done for ensuring the heritage inside the group and a moral as said socially acceptable , whose values it wants to preserve. This family clashes with the values brought by the new Constitution, and will not be the only fact of its enactment that will make such values overcome that 'moral socially acceptable' to move the protection to the individual in first place, to seek the protection of individual dignity at the expense of property that was once dominant. The law s interpreter duty is make law not only means of maintaining the status quo , but an instrument of social transformation, guarantee that the Constitution is not a mere piece of paper, but real law that compels and change society for which was drawn up. The new family is multifaceted, diverse, able to structure itself in a variety of ways, always searching the better way able to develop the personality of each of its members, to provide a dignified and peaceful coexistence of these members. A socially accepted moral concept is not that previously established by some group as the only possible, but anyone capable of, while keeping the respect of the individuality of each other, to provide the development of his personality according to his conceptions of life with dignity. There isn t a moral concept, but several of it - without prejudice and preconceptions, based on constitutional principles and values of freedom, equality, dignity, forbidding discrimination of any kind. This paper intends to bring some ideas to this difficult task of changing reality, to transform the civil law of the eighteenth century, hierarchical and able to adequately protect only property, into the civil law from the 1988 s Constitution, which seeks to develop the person as individual, achieving their expectations and develop human dignity in the pursuit of a free, fair and solidarity society. It tries to offer alternatives to help constitutional principles overcome the old property s moral concept that s no longer justified in the present legal system.
Palavras-chave: Homosexuality
Dignity
Property
Direito da família
Homossexualismo
Direitos fundamentais
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Idioma: por
País: BR
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: MACHADO, Ana Paula Buonomo. Família homoafetiva: efeitos patrimonais. 2009. 163 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica; Direi) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9518
Data de defesa: 26-Nov-2009
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito

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