Exportar este item: EndNote BibTex

Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9752
Tipo do documento: Dissertação
Título: A síndrome de Brás Cubas: contramedidas impostas por estados não lesados
Título(s) alternativo(s): The Brás Cubas Syndrome: countermeasures taken by States other than an injured State
Autor: Sloboda, Pedro Muniz Pinto 
Primeiro orientador: Macedo, Paulo Emílio Vauthier Borges de
Primeiro membro da banca: Vasconcelos, Raphael Carvalho de
Segundo membro da banca: Val, Eduardo Manuel
Resumo: A responsabilidade internacional diz respeito à nova obrigação jurídica surgida a partir de um ilícito internacional. Depois de mais de quarenta anos de estudos, a Comissão de Direito Internacional adotou, em 2001, projeto de artigos sobre o tema. O documento, fruto de um esforço de codificação e de desenvolvimento progressivo do direito internacional, determina que todo ato internacionalmente ilícito acarreta responsabilidade, independentemente de dolo, culpa ou dano. Nesse caso, o estado violador deve interromper o ilícito e reparar integralmente os prejuízos eventualmente provocados. Caso recalcitre, medidas coercitivas podem ser-lhe aplicadas, como as retaliações, medidas descentralizadas de autoajuda, e as sanções adotadas de modo institucionalizado no seio de organizações internacionais. As contramedidas consistem em espécie de retaliação, por meio da qual exclui-se a ilicitude de uma conduta intrinsecamente ilícita quando adotada como resposta a um ilícito anterior. Tradicionalmente, apenas os estados lesados pela conduta ilícita podiam invocar a responsabilidade do violador e impor-lhes contramedidas. Ocorre que, ao longo do século XX, o direito internacional evoluiu de uma lógica eminentemente bilateraista, para uma lógica comunitária, com a consolidação de obrigações erga omnes e erga omnes partes, destinadas a proteger interesses coletivos dos estados. Em caso de violação dessas normas, qualquer estado a quem a obrigação é devida pode invocar a responsabilidade do violador, nos termos do artigo 48 do projeto de 2001. É controverso, contudo, se estados não lesados podem impor contramedidas. O estágio de desenvolvimento do direito costumeiro era incerto em 2001, e a Comissão de Direito Internacional deixou o tema em aberto. O objetivo do presente estudo é analisar se um estado não lesado por um ilícito internacional pode impor contramedidas. Para tanto, identifica-se, no capítulo 1, o processo histórico de evolução do direito internacional de um bilateralismo rígido para um jus gentium dotado de interesses comunitários. Em seguida, analisam-se as diferentes formas de implementação da responsabilidade, delimitando-se os contornos jurídicos exatos das contramedidas e distinguindo-as de outras formas de implementação, como as sanções de organizações internacionais. No capítulo 3, por fim, analisa-se a prática e a opinio iuris dos estados até a adoção do projeto de artigos e desde então. É possível verificar, nesse sentido, que as contramedidas coletivas são impostas sob o manto de uma retórica humanista, que visa a preservar os valores essenciais da comunidade internacional, em benefício da humanidade. Muitas vezes, contudo, a conveniência geopolítica das condutas adotadas põe em xeque as boas intenções. Não é claro o respaldo jurídico das contramedidas coletivas. Elas não parecem conformar um costume internacional, mas uma síndrome.
Abstract: International responsibility refers to the new legal relation arising from an international wrongdoing. After more than forty years of study, the International Law Commission adopted draft articles on the subject in 2001. The document, which is the result of an effort to codify and progressively develop international law, establishes that any internationally wrongful act entails responsibility, regardless of intent, fault or damage. The responsible State in under an obligation to cease the wrongful act and to make full reparation of the injury caused. If it does not fulfill these obligations, coercive measures can be applied, such as retaliation - a kind of decentralised self-help measure -, and sanctions adopted by international organizations. Countermeasures consist of a kind of retaliation, whereby the wrongfulness of an intrinsically unlawful conduct is excluded when it is adopted in response to a previous wrongful act. Traditionally, only injured states could invoke the responsibility of the responsible state and take countermeasures. Throughout the twentieth century, however, international law evolved from bilateralism to community interest, thereby recognising obligations erga omnes and erga omnes partes, which protect collective interests of States. In case of violation of these rules, any State to which the obligation is due may invoke responsibility under article 48 of draft articles. It is controversial, however, whether States other than an injured State could take countermeasures. The customary law in this regard was uncertain in 2001, and the International Law Commission left the issue to further development. The objective of this study is to analyse whether a State other than an injured State can take countermeasures. Chapter 1 identifies the historical evolution of international law from rigid bilateralism to a jus gentium with community interests. In chapter 2, the different kinds of enforcement action are analysed. Legal regulation of countermeasures are focused on and it is distinguished from other enforcement actions, such as sanctions imposed by international organisations. Chapter 3, finally, analyses state practice and their opinio iuris until the adoption of the draft articles and since then. In this sense, it can be verified that collective countermeasures are imposed under the mantle of a humanist rhetoric, which aims to preserve the essential values of the international community, for the benefit of mankind. Sometimes, however, the geopolitical convenience of the adopted measures calls into question the good intentions. The legality of collective countermeasures is not clear. They do not seem to be compatible with international customary law. Actually, they seem to be a syndrome.
Palavras-chave: State responsibility
Countermeasures
States other than an injured State
Responsabilidade do estado
Contramedidas
Estados não lesados
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
Idioma: por
País: BR
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: SLOBODA, Pedro Muniz Pinto. A síndrome de Brás Cubas: contramedidas impostas por estados não lesados. 2016. 217 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica; Direi) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9752
Data de defesa: 21-Nov-2016
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo TamanhoFormato 
PEDRO MUNIZ PINTO SLOBODA_Texto Completo.pdf1,97 MBAdobe PDFBaixar/Abrir Pré-Visualizar


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.