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Tipo do documento: Dissertação
Título: Razões pragmáticas para o controle procedimental dos litígios de saúde: em busca do acesso igualitário
Título(s) alternativo(s): Pragmatic reasons to procedural enforcement of health care litigation: towards equal access.
Autor: Tauk, Caroline Somesom 
Primeiro orientador: Pessanha, Rodrigo Brandão Viveiros
Primeiro membro da banca: Tavares, Marcelo Leonardo
Segundo membro da banca: Souza Neto, Cláudio Pereira de
Resumo: As decisões judiciais favoráveis às crescentes demandas por medicamentos pela via individual, como é o mais comum nos litígios de saúde no Brasil, conferem pouca importância ao procedimento decisório das autoridades de saúde, implicam uma alocação de recursos públicos diversa da estabelecida e numa redefinição de prioridades de investimento, ocasionando soluções individuais distintas da decisão distributiva tomada pela Administração Pública. Partindo do contexto em que estão inseridas e de suas consequências imediatas e sistêmicas, verificou-se, por meio de dados empíricos de estudos, que as demandas judiciais por medicamentos não incorporados nas listas do SUS ou para uso fora dos protocolos clínicos não produziram resultados desejáveis para um sistema de saúde universal e igualitário, seja do ponto de vista financeiro e administrativo, seja com relação aos medicamentos concedidos e aos litigantes beneficiados. É objetivo deste trabalho destacar este cenário e abordar uma alternativa para a interpretação judicial do direito à saúde predominante no país, especificamente quanto à assistência farmacêutica, na tentativa de paulatinamente reduzir a judicialização da saúde e os riscos à equidade na distribuição dos recursos escassos. Utiliza-se o pragmatismo jurídico em razão da importância que confere ao contexto e às consequências ao se interpretar e aplicar a lei, enfatizando-se como seu influxo na atuação dos órgãos judicias impõe uma postura diversa da predominante na jurisprudência nacional, mais compromissada com a realidade e com a obtenção de resultados práticos menos desiguais e mais universalizáveis. Para tanto, defende-se como uma boa ferramenta para o juiz pragmatista a adoção do critério procedimental baseado na accountability for reasonableness, de Norman Daniels e James Sabin, segundo o qual, na ausência de consenso na definição de prioridades em saúde, esta deve centrar-se no desenvolvimento de processos justos e publicamente aceitáveis que observem condições que garantam a legitimidade da decisão, dando ênfase, assim, às necessidades da população como um todo. Conclui-se que acriação da CONITEC, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, órgão responsável pela avaliação de tecnologias em saúde que segue um procedimento administrativo com previsão legal de abertura à participação popular, pode tornar o controle procedimental uma estratégia pragmática mais justificável.Para testar esta sugestão, utilizam-se dados empíricos para destacar a atuação concreta da Comissão e os resultados produzidos.
Abstract: Increasing health care litigation for drugs, mainly via individual enforcement in Brazil, gives little importance to the decision-making process of health authorities and sets priorities for health care allocation in place of health authorities and their distributive policies. Based on the context and their immediate and systemic consequences, it was verified, by empirical data, that the judicial claims for drugs not included in health policies or for off-protocols use did not produce desirable results for a universal and equal health system, regarding the financial and administrative impacts, the medicines granted and the litigants benefited. The initial aim of this thesis is to highlight this scenario and to address an alternative judicial interpretation of the right to health in order to gradually reduce health care litigation and the risks to equity in the distribution of scarce resources. Legal pragmatism is chosen due to the importance it attaches to facts and consequences of interpreting and applying the law, which imposes a different interpretation by Brazilian courts, committed to practical results that promote equal and universal access to health care system. For this, it is argued that the procedural enforcement based on the accountability for reasonableness, developed by Norman Daniels and James Sabin, is a good tool for the pragmatist judge, as it suggests that in the absence of consensus in health priorities setting, resources should be distributed according to a fair and publicly acceptable process that guarantees the legitimacy of the decision, thus emphasizing the needs of the population as a whole. It is concluded that the creation of CONITEC, theNational Council for Incorporation of Technologies in the National Health System (SUS), an institution responsible for assessing health technologies that follows an administrative procedure open to public participation, makes procedural enforcement a more justifiable pragmatic strategy.To test this suggestion, an empirical analyses demonstrates the National Council s performance and its results.
Palavras-chave: Legal pragmatism
Right to health
Procedural enforcement of right to health.
Pragmatismo jurídico
Direito à saúde
Accountability for reasonableness
Controle procedimental em litígios de saúde.
Área(s) do CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
Idioma: por
País: BR
Instituição: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Sigla da instituição: UERJ
Departamento: Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Citação: TAUK, Caroline Somesom. Razões pragmáticas para o controle procedimental dos litígios de saúde: em busca do acesso igualitário. 2018. 162 f. Dissertação (Mestrado em Direito Civil Constitucional; Direito da Cidade; Direito Internacional e Integração Econômica; Direi) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.
Tipo de acesso: Acesso Aberto
URI: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9860
Data de defesa: 2-Fev-2018
Aparece nas coleções:Mestrado em Direito

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